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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 721.474 - SP (2005/0190770-7)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI22/11/2005nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro de Vida e Previdência S/A, entidade que atua no mercado de saúde suplementar, em litígio com beneficiário pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/11/2005

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

HUMBERTO RICCI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ROMEU TERTULIANOOAB/null null
RONALDO GUEDES KOYAMAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Inadmissão de recurso especial.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Deficiência na formação do instrumento por falta de peça obrigatória (petição de interposição do REsp).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravo não foi conhecido porque o agravante deixou de trasladar a cópia da petição de interposição do recurso especial, peça obrigatória nos termos do CPC então vigente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 721.474 - SP (2005/0190770-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o agravo de instrumento não foi devidamente instruído, uma vez que não foi trasladada a cópia da petição de interposição do recurso especial, peça obrigatória prevista no art. 544, § 1º, do CPC.

Resultado FinalPág. 1

Forte em tais razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O 'Agravo de Instrumento' contra inadmissão de REsp equivale ao atual AREsp.

Caso ID: 200501907707PDFs: 200501907707_001_02.pdf