Ag 721.474 - SP (2005/0190770-7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro de Vida e Previdência S/A, entidade que atua no mercado de saúde suplementar, em litígio com beneficiário pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
HUMBERTO RICCI
SUL AMÉRICA SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Inadmissão de recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Deficiência na formação do instrumento por falta de peça obrigatória (petição de interposição do REsp).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravo não foi conhecido porque o agravante deixou de trasladar a cópia da petição de interposição do recurso especial, peça obrigatória nos termos do CPC então vigente.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 721.474 - SP (2005/0190770-7)”
“o agravo de instrumento não foi devidamente instruído, uma vez que não foi trasladada a cópia da petição de interposição do recurso especial, peça obrigatória prevista no art. 544, § 1º, do CPC.”
“Forte em tais razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O 'Agravo de Instrumento' contra inadmissão de REsp equivale ao atual AREsp.
