Agravo de Instrumento nº 721.338 - PR (2005/0190249-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde mencionada no contexto da solicitação.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento provido para determinar a subida do recurso especial.
Partes do Processo
SÔNIA AIKO TAMADA PASSARELA E OUTROS
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Interposição com base em dissídio jurisprudencial (alínea 'c').
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Ministro entendeu que a matéria do Recurso Especial merece análise, provendo o agravo para determinar a subida dos autos principais.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A matéria versada no recurso merece melhor análise pela Corte Superior.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 721.338 - PR (2005/0190249-0)”
“Recurso Especial (art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal).”
“razão pela qual dou provimento ao agravo, nos termos do artigo 34, inciso VII, do RISTJ e determino a subida do apelo extremo.”
Observações
Decisão estritamente processual de admissibilidade. O conteúdo material (saúde) não é detalhado no corpo desta decisão monocrática específica, limitando-se ao destrancamento do REsp.
