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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 718.940 - RJ (2005/0183210-6)

Agravo de Instrumento

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS2005-11-16TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde e consignação em pagamento de mensalidades devidas à operadora Sul América.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2005-11-16

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

BAYTEC TECNOLOGIA LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

LEONARDO D MOREIRA LIMAOAB/null null
ALINE SALGADO GUIMARÃESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Consignação em pagamento de mensalidades e eficácia liberatória de dívida.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para reconhecer a liberação da dívida referente a setembro/2002 por aceitação tácita.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão e ofensa à regra de consignação, sustentando aceitação tácita da seguradora.
Dispositivos Invocados
Art. 535, II, do CPC, Art. 890 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Modificar o entendimento sobre o alcance da consignação e a existência de dívida exige reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, pois requer a reapreciação do suporte fático-probatório dos autos.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e ausência de violação ao art. 535 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 718.940 - RJ (2005/0183210-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Modificar esse entendimento implica reexame de fatos e provas. Incide a Súmula 7.

Resultado FinalPág. 1

Nego provimento ao agravo.

Resultado Segundo GrauPág. 1

Reforma do decisum, com improcedência do pedido.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O Agravo de Instrumento visava destrancar Recurso Especial retido na origem.

Caso ID: 200501832106PDFs: 200501832106_001_02.pdf