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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 718.940 - RJ (2005/0183210-6)
Agravo de Instrumento
MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS2005-11-16TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde e consignação em pagamento de mensalidades devidas à operadora Sul América.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2005-11-16
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
BAYTEC TECNOLOGIA LTDA
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVADOoperadora
Advogados
LEONARDO D MOREIRA LIMAOAB/null null
ALINE SALGADO GUIMARÃESOAB/null null
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Consignação em pagamento de mensalidades e eficácia liberatória de dívida.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para reconhecer a liberação da dívida referente a setembro/2002 por aceitação tácita.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão e ofensa à regra de consignação, sustentando aceitação tácita da seguradora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II, do CPC, Art. 890 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Modificar o entendimento sobre o alcance da consignação e a existência de dívida exige reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, pois requer a reapreciação do suporte fático-probatório dos autos.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ e ausência de violação ao art. 535 do CPC.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 718.940 - RJ (2005/0183210-6)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Modificar esse entendimento implica reexame de fatos e provas. Incide a Súmula 7.”
Resultado FinalPág. 1
“Nego provimento ao agravo.”
Resultado Segundo GrauPág. 1
“Reforma do decisum, com improcedência do pedido.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O Agravo de Instrumento visava destrancar Recurso Especial retido na origem.
Caso ID: 200501832106PDFs: 200501832106_001_02.pdf
