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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 718.322 - RJ (2005/0181748-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO JORGE SCARTEZZINI2005-11-08TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2005-11-08

Agravo de instrumento não conhecido por deficiência na formação (falta de peças obrigatórias).

Partes do Processo

REGINA CELIA NEVES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

PAULO ROBERTO REZENDEOAB/null null
JOSÉ ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar a subida do Recurso Especial que teve admissibilidade denegada na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 1º, do CPC, Art. 253 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Falta de traslado de peças obrigatórias (Súmula 223/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 223 desta Corte

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviável o conhecimento do agravo de instrumento quando não trasladadas as peças obrigatórias exigidas pela lei processual.
Precedentes Citados
AGA 582.488/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência das razões do recurso especial e de suas contra-razões impede a análise da controvérsia e o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 718.322 - RJ (2005/0181748-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Por tais fundamentos, não conheço do agravo, nos termos do artigo 34, incisos VII, do RISTJ.

Motivo DeterminantePág. 1

verifica-se que as razões do recurso especial e suas contra-razões não foram juntados aos autos. Dessa forma, as peças essenciais para a formação do agravo de instrumento não foram devidamente trasladadas.

Observações

A decisão aplica o CPC de 1973 e a Súmula 223/STJ referente à formação do instrumento em agravo. O tipo_recurso_no_documento foi marcado como 'outro' por se tratar do antigo Agravo de Instrumento para subida de REsp.

Caso ID: 200501817480PDFs: 200501817480_001_02.pdf