AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 718.322 - RJ (2005/0181748-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por deficiência na formação (falta de peças obrigatórias).
Partes do Processo
REGINA CELIA NEVES
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar a subida do Recurso Especial que teve admissibilidade denegada na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 1º, do CPC, Art. 253 do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Falta de traslado de peças obrigatórias (Súmula 223/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 223 desta Corte
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviável o conhecimento do agravo de instrumento quando não trasladadas as peças obrigatórias exigidas pela lei processual.
- Precedentes Citados
- AGA 582.488/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência das razões do recurso especial e de suas contra-razões impede a análise da controvérsia e o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 718.322 - RJ (2005/0181748-0)”
“Por tais fundamentos, não conheço do agravo, nos termos do artigo 34, incisos VII, do RISTJ.”
“verifica-se que as razões do recurso especial e suas contra-razões não foram juntados aos autos. Dessa forma, as peças essenciais para a formação do agravo de instrumento não foram devidamente trasladadas.”
Observações
A decisão aplica o CPC de 1973 e a Súmula 223/STJ referente à formação do instrumento em agravo. O tipo_recurso_no_documento foi marcado como 'outro' por se tratar do antigo Agravo de Instrumento para subida de REsp.
