REsp 786.152 - SP (2005/0164736-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial interposto em face de operadora de seguro saúde (Sul América) envolvendo aplicação do CDC.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SEBASTIÃO PEREGO - INTERDITO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão por ofensa ao art. 51, IV do CDC e dissídio jurisprudencial.
- Teses do Recorrente
- Aponta dissídio pretoriano e ofensa ao art. 51, IV, do CDC.
- Dispositivos Invocados
- art. 51, IV, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
O tema inserto na norma invocada não foi apreciado pelo v. acórdão recorrido.
Falta de cotejo analíticoDescumprimento dos regramentos legais e dessemelhança fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 13 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de prequestionamento e falta de demonstração do dissídio.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 786.152 - SP (2005/0164736-4)”
“O tema inserto na norma invocada não foi apreciado pelo v. acórdão recorrido, estando ausentes os indispensáveis debate e decisão prévios. Inexistente o prequestionamento”
“Diante disso, autorizado pelo art. 557 do Estatuto Processual Civil, nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o art. 557 do CPC/73 para negar seguimento ao recurso por óbices de admissibilidade (falta de prequestionamento e má formulação da divergência).
