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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 711.833 - AL (2005/0164217-3)

Agravo de Instrumento

MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA2009-08-03nao_informado - AL1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute o processamento de recurso especial em demanda sobre antecipação de tutela.

Decisões Monocráticas

#1merito2009-08-03

Provimento ao agravo de instrumento para afastar a retenção do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA ESTADUAL DE ALAGOAS - SERJAL

AGRAVADObeneficiario

Advogados

AFRANIO SOARES JUNIOR-
MARCOS SILVEIRA PORTO-
ALEXANDRA SALVELINA LIMA DE OLIVEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Afastamento da retenção do Recurso Especial (CPC/73)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a retenção do recurso especial determinada pelo Tribunal de origem com base no art. 542, §3º, do CPC/73.
Teses do Recorrente
Argumenta que a retenção do recurso especial esvaziaria sua utilidade e prejudicaria a prestação jurisdicional, especialmente em casos de tutela antecipada.
Dispositivos Invocados
Art. 542, §3º do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A retenção do recurso especial prevista no art. 542, § 3º, do CPC comporta exceções, notadamente quando o recurso desafia decisão interlocutória concessiva de tutela antecipada, para evitar que a apreciação da questão se torne inócua.
Precedentes Citados
MC 3.645/RSMC 2.411/RJMC 3.638/SPMC 7.277/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Afastamento da retenção do Recurso Especial em face da urgência da tutela antecipada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 711.833 - AL (2005/0164217-3)

Objetivo RecursalPág. 1

Trata-se de agravo de instrumento... contra a decisão do Presidente do Tribunal de origem, que, com base no art. 542, §3º, do Código de Processo Civil, determinou que o recurso especial fique retido nos autos.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para afastar a retenção prevista no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, determinando que o Tribunal a quo prossiga no juízo de admissibilidade do recurso especial.

Observações

A decisão é de natureza puramente processual, tratando da técnica de retenção de recurso especial conforme o CPC de 1973, em processo envolvendo plano de saúde.

Caso ID: 200501642173PDFs: 200501642173_001_02.pdf