AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 711.833 - AL (2005/0164217-3)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute o processamento de recurso especial em demanda sobre antecipação de tutela.
Decisões Monocráticas
Provimento ao agravo de instrumento para afastar a retenção do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA ESTADUAL DE ALAGOAS - SERJAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Afastamento da retenção do Recurso Especial (CPC/73)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a retenção do recurso especial determinada pelo Tribunal de origem com base no art. 542, §3º, do CPC/73.
- Teses do Recorrente
- Argumenta que a retenção do recurso especial esvaziaria sua utilidade e prejudicaria a prestação jurisdicional, especialmente em casos de tutela antecipada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 542, §3º do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A retenção do recurso especial prevista no art. 542, § 3º, do CPC comporta exceções, notadamente quando o recurso desafia decisão interlocutória concessiva de tutela antecipada, para evitar que a apreciação da questão se torne inócua.
- Precedentes Citados
- MC 3.645/RSMC 2.411/RJMC 3.638/SPMC 7.277/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Afastamento da retenção do Recurso Especial em face da urgência da tutela antecipada.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 711.833 - AL (2005/0164217-3)”
“Trata-se de agravo de instrumento... contra a decisão do Presidente do Tribunal de origem, que, com base no art. 542, §3º, do Código de Processo Civil, determinou que o recurso especial fique retido nos autos.”
“Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para afastar a retenção prevista no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, determinando que o Tribunal a quo prossiga no juízo de admissibilidade do recurso especial.”
Observações
A decisão é de natureza puramente processual, tratando da técnica de retenção de recurso especial conforme o CPC de 1973, em processo envolvendo plano de saúde.
