Agravo de Instrumento nº 709429 - RJ (2005/0158526-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de peças obrigatórias.
Partes do Processo
JOSÉ ALBERTO MORAES DILASCIO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 1º do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de traslado de peças obrigatórias (certidões de intimação e recurso especial).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do rito formal do agravo de instrumento (Art. 544, § 1º, CPC/73) por falta de peças obrigatórias.
Evidências
“Diante disso, não conheço do agravo.”
“O instrumento não contém as certidões de intimação do v. acórdão recorrido e do decisório agravado e o recurso especial inadmitido, restando, assim, descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil.”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 709429 - RJ (2005/0158526-0)”
Observações
Decisão estritamente processual baseada no CPC de 1973. Não há informações sobre o tratamento médico ou o mérito da causa no texto da decisão monocrática.
