Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 708221 / 2005/0155566-1

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA2009-05-11- - ES1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de planos de saúde/seguros.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-05-11

Agravo de instrumento não conhecido por falta de ataque aos fundamentos da decisão agravada.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A E OUTROS

AGRAVANTEoperadora

MARIA DO CARMO SARMENTO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOSOAB/null null
ADMAR JOSÉ CORRÊAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de JustiçaSúmula 07 deste Superior Tribunal de JustiçaSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag nº 827.481AgRg no REsp nº 879.876EDcl no Ag nº 546.381

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ, pois o agravante não rebateu especificamente os óbices (Súmulas 7/STJ e 284/STF) levantados pelo Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 708.221 - ES (2005/0155566-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

os agravantes não infirmaram todos os fundamentos da decisão impugnada, mormente quanto à incidência das Súmulas 07/STJ e 284/STF, restando, portanto, o agravo obstado conforme o disposto na Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de Justiça

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Observações

A decisão é puramente processual, tratando de admissibilidade de agravo de instrumento. O texto não menciona a patologia ou o tratamento que gerou a lide principal.

Caso ID: 200501555661PDFs: 200501555661_001.pdf