Ag 708221 / 2005/0155566-1
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de planos de saúde/seguros.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por falta de ataque aos fundamentos da decisão agravada.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A E OUTROS
MARIA DO CARMO SARMENTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de JustiçaSúmula 07 deste Superior Tribunal de JustiçaSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag nº 827.481AgRg no REsp nº 879.876EDcl no Ag nº 546.381
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ, pois o agravante não rebateu especificamente os óbices (Súmulas 7/STJ e 284/STF) levantados pelo Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 708.221 - ES (2005/0155566-1)”
“os agravantes não infirmaram todos os fundamentos da decisão impugnada, mormente quanto à incidência das Súmulas 07/STJ e 284/STF, restando, portanto, o agravo obstado conforme o disposto na Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de Justiça”
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando de admissibilidade de agravo de instrumento. O texto não menciona a patologia ou o tratamento que gerou a lide principal.
