AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 705.794 - GO (2005/0149220-5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de ação de cobrança proposta por beneficiário de contrato de seguro (Sul América) contra a seguradora.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO GERAIS
SILVIA MARIA VASCONCELOS PAVAN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cobrança de seguro e prescrição ânua
- Pedidos
- Danos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para discutir prescrição e negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de prescrição ânua e omissão no julgamento de segundo grau.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC, art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916, art. 1.432 do Código Civil de 1916, art. 1.443 do Código Civil de 1916, art. 1.444 do Código Civil de 1916, art. 1.464 do Código Civil de 1916
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ quanto à prescrição.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas para os demais dispositivos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A prescrição ânua não se aplica em ações de cobrança propostas por terceiro beneficiário contra seguradora.
- Precedentes Citados
- REsp 247.347/MGEDAGA 186.842/SPREsp 174.728/SPREsp 151.766/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e ausência de violação ao art. 535 do CPC.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 705.794 - GO (2005/0149220-5)”
“inaplicabilidade da prescrição ânua nas ações de cobrança propostas por terceiro beneficiário de contrato de seguro, contra a seguradora”
“Aplicável, no ponto, o verbete n. 83 da Súmula desta Corte.”
“Isso posto, nego provimento ao agravo.”
Observações
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial (procedimento vigente à época do CPC/73 para destrancamento de REsp).
