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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 705.794 - GO (2005/0149220-5)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA23/09/2005Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - GO1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de cobrança proposta por beneficiário de contrato de seguro (Sul América) contra a seguradora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade23/09/2005

Agravo de instrumento não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO GERAIS

AGRAVANTEoperadora

SILVIA MARIA VASCONCELOS PAVAN

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JENY MARCY AMARAL FREITASOAB/null null
PAULO CORREIA PUGASOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cobrança de seguro e prescrição ânua
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para discutir prescrição e negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Ocorrência de prescrição ânua e omissão no julgamento de segundo grau.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC, art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916, art. 1.432 do Código Civil de 1916, art. 1.443 do Código Civil de 1916, art. 1.444 do Código Civil de 1916, art. 1.464 do Código Civil de 1916

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ quanto à prescrição.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para os demais dispositivos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A prescrição ânua não se aplica em ações de cobrança propostas por terceiro beneficiário contra seguradora.
Precedentes Citados
REsp 247.347/MGEDAGA 186.842/SPREsp 174.728/SPREsp 151.766/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e ausência de violação ao art. 535 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 705.794 - GO (2005/0149220-5)

Tese AplicadaPág. 1

inaplicabilidade da prescrição ânua nas ações de cobrança propostas por terceiro beneficiário de contrato de seguro, contra a seguradora

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Aplicável, no ponto, o verbete n. 83 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 2

Isso posto, nego provimento ao agravo.

Observações

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial (procedimento vigente à época do CPC/73 para destrancamento de REsp).

Caso ID: 200501492205PDFs: 200501492205_001_02.pdf