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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 705.056 - RJ (2005/0147319-4)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO JORGE SCARTEZZINI2005-10-03Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Saúde e beneficiários em contexto de responsabilidade civil e danos (Art. 159 CC/16).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2005-10-03

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

AGRAVANTEoperadora

ALMIRA SIMÕES PEREIRA E OUTRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHOOAB/null null
CARLOS ALBERTO F DE MELLO PITREZOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Responsabilidade civil e reparação de danos
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Admissibilidade do Recurso Especial para análise de afronta ao art. 159 do CC/16 e divergência jurisprudencial.
Teses do Recorrente
Alegação de ausência de dano provocado pela seguradora aos recorridos.
Dispositivos Invocados
Artigo 159 do Código Civil de 1916

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Análise de suposto dano demanda reexame fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Ausência de citação de repositório oficial ou colação de inteiro teor do acórdão paradigma.

Súmulas Aplicadas
Súmula 07 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 363.270/PEEAREsp 510.688/DFREsp 151.008/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbice da Súmula 7/STJ quanto ao mérito e falha formal na demonstração do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 705.056 - RJ (2005/0147319-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifico que para analisar se a seguradora provocou algum dano aos recorridos, seria necessário o reexame de elementos fáticos-probatórios, o que é inviável na via eleita (incidência da Súmula 07 do STJ).

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o recorrente não citou o repositório oficial de jurisprudência, bem como não colacionou o inteiro teor do acórdão trazido como paradigma

Resultado FinalPág. 2

nego provimento ao agravo, nos termos do artigo 34, incisos VII e XVIII, do RISTJ.

Observações

Trata-se de Agravo de Instrumento (Art. 544 do CPC/73) interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.

Caso ID: 200501473194PDFs: 200501473194_001_02.pdf