2005/0138394-3
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 702.285 - RJ
Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde anterior à Lei 9656.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento provido para determinar a subida dos autos do recurso especial.
Partes do Processo
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
DINÁ ROSA MASCARENHAS GALAXE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra a repetição em dobro dos valores cobrados a mais, alegando ofensa ao artigo 42 do CDC.
- Teses do Recorrente
- A operadora questiona a aplicação da devolução em dobro do indébito no caso de reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão monocrática apenas deu provimento ao agravo para que o recurso especial pudesse ser melhor examinado quanto à questão da repetição em dobro.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de melhor exame a respeito da repetição em dobro no caso presente.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 702.285 - RJ (2005/0138394-3)”
“Plano de saúde. Mudança de faixa etária. Ajuste anterior à Lei 9656. Cláusula que impede o consumidor de saber qual o valor do reajuste. Vulneração do artigo 6°, III, e 39, XIII, do C.D.C. Abusividade reconhecida. Devolução em dobro dos valores cobrados a mais. Apelação desprovida”
“Para melhor exame a respeito da repetição em dobro no caso presente, dou provimento ao agravo. Subam os autos.”
Observações
A decisão é uma admissão de agravo de instrumento (antigo procedimento para destrancar recurso especial). O mérito da legalidade da devolução em dobro não foi decidido nesta peça, apenas garantida a análise via recurso especial.
