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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

2005/0138394-3

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 702.285 - RJ

MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO2006-05-24Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde anterior à Lei 9656.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2006-05-24

Agravo de instrumento provido para determinar a subida dos autos do recurso especial.

Partes do Processo

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

DINÁ ROSA MASCARENHAS GALAXE

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARIA ISABEL COELHO DE CASTROOAB/null null
HELOISA MASCARENHAS GALAXEOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurge-se contra a repetição em dobro dos valores cobrados a mais, alegando ofensa ao artigo 42 do CDC.
Teses do Recorrente
A operadora questiona a aplicação da devolução em dobro do indébito no caso de reajuste por faixa etária.
Dispositivos Invocados
Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão monocrática apenas deu provimento ao agravo para que o recurso especial pudesse ser melhor examinado quanto à questão da repetição em dobro.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de melhor exame a respeito da repetição em dobro no caso presente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 702.285 - RJ (2005/0138394-3)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Plano de saúde. Mudança de faixa etária. Ajuste anterior à Lei 9656. Cláusula que impede o consumidor de saber qual o valor do reajuste. Vulneração do artigo 6°, III, e 39, XIII, do C.D.C. Abusividade reconhecida. Devolução em dobro dos valores cobrados a mais. Apelação desprovida

Resultado FinalPág. 1

Para melhor exame a respeito da repetição em dobro no caso presente, dou provimento ao agravo. Subam os autos.

Observações

A decisão é uma admissão de agravo de instrumento (antigo procedimento para destrancar recurso especial). O mérito da legalidade da devolução em dobro não foi decidido nesta peça, apenas garantida a análise via recurso especial.

Caso ID: 200501383943PDFs: 200501383943_001.pdf