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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 692.027 - RJ (2005/0113661-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2005-08-25TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: Apesar da agravada ser uma seguradora de 'Vida e Previdência', a extração ocorre no contexto de análise de processos de saúde suplementar conforme o prompt; a decisão versa sobre admissibilidade recursal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2005-08-25

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

AILTON ROBERTO CELESTINO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravadooperadora

Advogados

MÁRCIA VITÓRIA DA COSTA NETO F DE FARIAOAB/null null
VANESSA DE BARROS COSTAOAB/null null

Objeto da Ação

Subtema
Execução de título (referenciada pelos arts. 612, 618, 741 e 745 do CPC/73)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de violação aos dispositivos do CPC que regem a execução e embargos, além de dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Art. 420 CPC/73, Art. 612 CPC/73, Art. 618 CPC/73, Art. 741 CPC/73, Art. 745 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Recorrente não demonstrou as violações supostamente perpetradas.

Súmula 7/STJ

Análise demandaria reexame de matéria fática.

Falta de cotejo analítico

Não foram cumpridos os ditames do art. 541 parágrafo único CPC e 255 RISTJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do Supremo Tribunal FederalSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência de óbices processuais (Súmulas 284/STF e 7/STJ) e ausência de comprovação da divergência jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 692.027 - RJ (2005/0113661-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

restando inafastável a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Pretório Excelso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

demandaria o reexame de matéria fática, procedimento inviável diante do óbice previsto no enunciado n. 07 da Súmula desta egrégia Corte de Justiça.

Resultado FinalPág. 1

Isso posto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão trata de um Agravo de Instrumento (regra anterior ao CPC/2015 para o Agravo em Recurso Especial) interposto contra decisão que barrou o Recurso Especial na origem. Os artigos citados do CPC/73 sugerem tratar-se de uma fase de execução de sentença ou título executivo.

Caso ID: 200501136610PDFs: 200501136610_001.pdf