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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 690.278 - SP (2005/0109476-1)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES2005-10-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde e discussão sobre cobertura de tratamento não previsto na apólice.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2005-10-19

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

ROBERTO HANANIA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ROBERTO HANANIAOAB/null null
KARINA ANTOINE MIMASSIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento não previsto na apólice
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para discutir violação à Lei 8.078/90 e Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Violação ao CDC e à lei dos planos de saúde em razão da negativa de cobertura.
Dispositivos Invocados
Lei nº 8.078/90, Artigo 1º da Lei nº 9.656/98, Artigo 16 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à Lei 8.078/90.

Ausência de Prequestionamento

Falta de prequestionamento dos arts. 1º e 16 da Lei 9.656/98.

Súmula 211/STJ

Inadmissível recurso especial quanto à questão não apreciada pelo tribunal a quo apesar dos embargos.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal e ausência de prequestionamento das normas invocadas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 690.278 - SP (2005/0109476-1)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Responsabilidade da seguradora se limita aos riscos assumidos na apólice - Tratamento não previsto - Revogação da tutela antecipada nesse ponto - Recurso provido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o recorrente não indica, clara e precisamente, qual ou quais dispositivos infraconstitucionais considerados violados... ante a flagrante deficiência recursal (súmula nº 284/STF).

Resultado FinalPág. 1

Nego provimento ao agravo.

Observações

Trata-se de Agravo de Instrumento (antigo rito do CPC/73 para destrancar REsp). O tribunal de origem havia revogado a tutela antecipada por entender que o tratamento estava fora da cobertura contratual.

Caso ID: 200501094761PDFs: 200501094761_001.pdf