AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 690.278 - SP (2005/0109476-1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde e discussão sobre cobertura de tratamento não previsto na apólice.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
ROBERTO HANANIA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento não previsto na apólice
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para discutir violação à Lei 8.078/90 e Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- Violação ao CDC e à lei dos planos de saúde em razão da negativa de cobertura.
- Dispositivos Invocados
- Lei nº 8.078/90, Artigo 1º da Lei nº 9.656/98, Artigo 16 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à Lei 8.078/90.
Ausência de PrequestionamentoFalta de prequestionamento dos arts. 1º e 16 da Lei 9.656/98.
Súmula 211/STJInadmissível recurso especial quanto à questão não apreciada pelo tribunal a quo apesar dos embargos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal e ausência de prequestionamento das normas invocadas.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 690.278 - SP (2005/0109476-1)”
“Responsabilidade da seguradora se limita aos riscos assumidos na apólice - Tratamento não previsto - Revogação da tutela antecipada nesse ponto - Recurso provido.”
“o recorrente não indica, clara e precisamente, qual ou quais dispositivos infraconstitucionais considerados violados... ante a flagrante deficiência recursal (súmula nº 284/STF).”
“Nego provimento ao agravo.”
Observações
Trata-se de Agravo de Instrumento (antigo rito do CPC/73 para destrancar REsp). O tribunal de origem havia revogado a tutela antecipada por entender que o tratamento estava fora da cobertura contratual.
