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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 687.815 - RS (2005/0103112-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA02/08/2005Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: Ação envolve a Sul América Seguros Gerais S/A, seguradora que opera planos de saúde, embora a decisão trate de admissibilidade recursal genérica.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade02/08/2005

Nego provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

VERA CARMELINA DOS SANTOS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A

agravadooperadora

Advogados

SILVIA MARIA CORRÊA VIEIRAOAB/null null
MARCO AURÉLIO M MOREIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Violação a dispositivos que regem contratos de seguro e normas do Decreto-Lei 73/60.
Dispositivos Invocados
art. 13 do Decreto-Lei n. 73/60, art. 1.468 do Código Civil de 1916

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Inexistência de debate sobre os temas invocados no acórdão recorrido.

Súmula 7/STJ

A pretensão exige o reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 211 do STJ que impedem a análise do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 687.815 - RS (2005/0103112-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Incide, na hipótese, o verbete n. 211 da Súmula desta Corte. Ademais, a pretensão recursal encerra evidente intenção de desconstituição das premissas fáticas traçadas pelo Tribunal a quo, tarefa, contudo, inexeqüível em sede especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula do STJ

Resultado FinalPág. 1

Isso posto, nego provimento ao agravo.

Observações

Decisão monocrática de 2005 que manteve a inadmissibilidade do Recurso Especial por questões processuais (Súmulas 7 e 211).

Caso ID: 200501031120PDFs: 200501031120_001_02.pdf