AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 687.815 - RS (2005/0103112-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: Ação envolve a Sul América Seguros Gerais S/A, seguradora que opera planos de saúde, embora a decisão trate de admissibilidade recursal genérica.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
VERA CARMELINA DOS SANTOS
SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Violação a dispositivos que regem contratos de seguro e normas do Decreto-Lei 73/60.
- Dispositivos Invocados
- art. 13 do Decreto-Lei n. 73/60, art. 1.468 do Código Civil de 1916
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Inexistência de debate sobre os temas invocados no acórdão recorrido.
Súmula 7/STJA pretensão exige o reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 211 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 211 do STJ que impedem a análise do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 687.815 - RS (2005/0103112-0)”
“Incide, na hipótese, o verbete n. 211 da Súmula desta Corte. Ademais, a pretensão recursal encerra evidente intenção de desconstituição das premissas fáticas traçadas pelo Tribunal a quo, tarefa, contudo, inexeqüível em sede especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula do STJ”
“Isso posto, nego provimento ao agravo.”
Observações
Decisão monocrática de 2005 que manteve a inadmissibilidade do Recurso Especial por questões processuais (Súmulas 7 e 211).
