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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 685.979 - MA (2005/0097209-1)

Agravo de Instrumento

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR2005-08-31Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - MA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência em demanda sobre indenização securitária por invalidez, comumente processada no contexto de seguros de saúde e previdência.

Decisões Monocráticas

#1merito2005-08-31

Agravo conhecido e provido para anular o acórdão por violação ao art. 535 do CPC.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA

AGRAVANTEoperadora

DIRCE MARIA ROCHA DOS SANTOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

GEORGE LUIS SANTOS SOUSAOAB/null null
ADRIANO COELHO RIBEIROOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
indenização por invalidez por doença
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anulação do acórdão de origem por negativa de prestação jurisdicional e excesso de execução/liquidação.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão e contradição pois o quantum indenizatório seria superior ao pedido, devendo-se aplicar o cálculo de invalidez por doença e não por acidente.
Dispositivos Invocados
Art. 460 do CPC, Art. 535, I, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O acórdão recorrido violou o art. 535 do CPC ao não se pronunciar sobre os cálculos do quantum indenizatório quando provocado via embargos de declaração.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Acolhimento da violação ao art. 535 do CPC (negativa de prestação jurisdicional), anulando o acórdão para que o TJMA fundamente o valor da indenização.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 685.979 - MA (2005/0097209-1)

Como Stj TratouPág. 1

Anulo o acórdão de fls. 416/418, pois instado a se pronunciar em relação ao quantum indenizatório, uma vez ser a sentença ilíquida, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão quedou-se inerte, nada mencionando sobre essa questão.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, por entender restar violado o art. 535 do CPC, conheço do agravo e lhe dou provimento, determinando que a Corte Estadual especifique, minuciosamente, quais os cálculos referentes ao quantum indenizatório, fundamentando a decisão no particular.

Observações

A decisão trata de seguro de vida/invalidez operado pela Sul América. O STJ anulou a decisão estadual por falta de fundamentação sobre o valor da indenização (quantum), que a agravante alega estar incorreto (doença vs acidente).

Caso ID: 200500972091PDFs: 200500972091_001.pdf