AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 685.979 - MA (2005/0097209-1)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência em demanda sobre indenização securitária por invalidez, comumente processada no contexto de seguros de saúde e previdência.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido e provido para anular o acórdão por violação ao art. 535 do CPC.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA
DIRCE MARIA ROCHA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- indenização por invalidez por doença
- Pedidos
- Danos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anulação do acórdão de origem por negativa de prestação jurisdicional e excesso de execução/liquidação.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão e contradição pois o quantum indenizatório seria superior ao pedido, devendo-se aplicar o cálculo de invalidez por doença e não por acidente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 460 do CPC, Art. 535, I, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O acórdão recorrido violou o art. 535 do CPC ao não se pronunciar sobre os cálculos do quantum indenizatório quando provocado via embargos de declaração.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Acolhimento da violação ao art. 535 do CPC (negativa de prestação jurisdicional), anulando o acórdão para que o TJMA fundamente o valor da indenização.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 685.979 - MA (2005/0097209-1)”
“Anulo o acórdão de fls. 416/418, pois instado a se pronunciar em relação ao quantum indenizatório, uma vez ser a sentença ilíquida, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão quedou-se inerte, nada mencionando sobre essa questão.”
“Ante o exposto, por entender restar violado o art. 535 do CPC, conheço do agravo e lhe dou provimento, determinando que a Corte Estadual especifique, minuciosamente, quais os cálculos referentes ao quantum indenizatório, fundamentando a decisão no particular.”
Observações
A decisão trata de seguro de vida/invalidez operado pela Sul América. O STJ anulou a decisão estadual por falta de fundamentação sobre o valor da indenização (quantum), que a agravante alega estar incorreto (doença vs acidente).
