Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 679.209 - RJ (2005/0076273-7)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES23/06/2005Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação envolvendo cobertura de equipe médica de retaguarda em cirurgia cardíaca e danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade23/06/2005

Negado provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

RODOLFO GOMES DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARIA ISABEL COELHO DE CASTROOAB/null null
TANIA MARIA MALAMACE MONATTE SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Equipe médica de retaguarda (stand by) em cirurgia cardíaca.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
arbitramento

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurge-se contra a condenação em indenizar por dano moral decorrente de descumprimento contratual.
Teses do Recorrente
O mero descumprimento contratual não enseja a compensação por danos morais.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias.

Súmulas Aplicadas
Súmula 07/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A revisão do julgado quanto à existência do dano moral demandaria reexame de provas (Súmula 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 679.209 - RJ (2005/0076273-7)

SubtemaPág. 1

CIRURGIA CARDÍACA. EQUIPE MÉDICA STAND BY OU RETAGUARDA CIRÚRGICA. COBERTURA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a reforma do julgado importaria em reexame do conjunto fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência vedada em sede especial, ut súmula 07/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão trata-se de um Agravo de Instrumento contra inadmissão de Recurso Especial (sistemática anterior ao AREsp), mantendo o acórdão de origem que condenou a operadora à cobertura de equipe médica e danos morais.

Caso ID: 200500762737PDFs: 200500762737_001.pdf