AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 679.209 - RJ (2005/0076273-7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação envolvendo cobertura de equipe médica de retaguarda em cirurgia cardíaca e danos morais.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
RODOLFO GOMES DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Equipe médica de retaguarda (stand by) em cirurgia cardíaca.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- arbitramento
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra a condenação em indenizar por dano moral decorrente de descumprimento contratual.
- Teses do Recorrente
- O mero descumprimento contratual não enseja a compensação por danos morais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 07/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A revisão do julgado quanto à existência do dano moral demandaria reexame de provas (Súmula 7/STJ).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 679.209 - RJ (2005/0076273-7)”
“CIRURGIA CARDÍACA. EQUIPE MÉDICA STAND BY OU RETAGUARDA CIRÚRGICA. COBERTURA.”
“a reforma do julgado importaria em reexame do conjunto fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência vedada em sede especial, ut súmula 07/STJ.”
“Nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata-se de um Agravo de Instrumento contra inadmissão de Recurso Especial (sistemática anterior ao AREsp), mantendo o acórdão de origem que condenou a operadora à cobertura de equipe médica e danos morais.
