RECURSO ESPECIAL Nº 734.822 - RJ (2005/0045788-1)
REsp
Classificação: A decisão trata de abusividade de cláusula de rescisão unilateral em contrato de seguro-saúde coletivo empresarial.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao Recurso Especial
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
DOCEMASSA CONFEITARIA E MASSA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Denúncia unilateral e imotivada do contrato de seguro-saúde
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que proibiu a rescisão unilateral e imotivada.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade do CDC à espécie e inexistência de abusividade na cláusula contratual de denúncia unilateral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 2º do CDC, Art. 13 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência dos verbetes ns. 282 e 356 da Súmula do Pretório Excelso quanto ao art. 2º do CDC.
Súmula 5/STJInviabilidade de reexame do teor do contrato.
Súmula 284/STF_ANALOGIAIncidência por analogia (mencionada Súmula 283 STF no texto) devido a fundamento inatacado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 5 do STJSúmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicaçãos de óbices processuais (Súmulas 5-STJ, 282, 356 e 283-STF) impedindo a análise das teses da operadora.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 734.822 - RJ (2005/0045788-1)”
“Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que considerou abusiva, em contrato de seguro-saúde, cláusula permissiva da denúncia unilateral e imotivada do pacto.”
“restando ausente, assim, o indispensável prequestionamento. Incidência dos verbetes ns. 282 e 356 da Súmula do Pretório Excelso.”
“4. Isso posto, autorizado pelo art. 557 da Lei Adjetiva Civil, nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o CPC/1973 (Art. 557). O recorrido é uma pessoa jurídica (Docemassa Ltda), indicando plano coletivo. O STJ não apreciou o mérito da rescisão devido aos óbices sumulares.
