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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 734.822 - RJ (2005/0045788-1)

REsp

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2006-10-27Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de abusividade de cláusula de rescisão unilateral em contrato de seguro-saúde coletivo empresarial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2006-10-27

Negado seguimento ao Recurso Especial

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

DOCEMASSA CONFEITARIA E MASSA LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

VANESSA DE BARROS COSTA-
OSMAR MAXIMIANO DE NAZARETH-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Denúncia unilateral e imotivada do contrato de seguro-saúde
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que proibiu a rescisão unilateral e imotivada.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade do CDC à espécie e inexistência de abusividade na cláusula contratual de denúncia unilateral.
Dispositivos Invocados
Art. 2º do CDC, Art. 13 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência dos verbetes ns. 282 e 356 da Súmula do Pretório Excelso quanto ao art. 2º do CDC.

Súmula 5/STJ

Inviabilidade de reexame do teor do contrato.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Incidência por analogia (mencionada Súmula 283 STF no texto) devido a fundamento inatacado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 5 do STJSúmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicaçãos de óbices processuais (Súmulas 5-STJ, 282, 356 e 283-STF) impedindo a análise das teses da operadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 734.822 - RJ (2005/0045788-1)

SubtemaPág. 1

Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que considerou abusiva, em contrato de seguro-saúde, cláusula permissiva da denúncia unilateral e imotivada do pacto.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

restando ausente, assim, o indispensável prequestionamento. Incidência dos verbetes ns. 282 e 356 da Súmula do Pretório Excelso.

Resultado FinalPág. 2

4. Isso posto, autorizado pelo art. 557 da Lei Adjetiva Civil, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o CPC/1973 (Art. 557). O recorrido é uma pessoa jurídica (Docemassa Ltda), indicando plano coletivo. O STJ não apreciou o mérito da rescisão devido aos óbices sumulares.

Caso ID: 200500457881PDFs: 200500457881_001.pdf