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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 758.784 - BA (2005/0030697-0)

REsp

MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA23/03/2010Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, entidade de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro23/03/2010

Extinção do procedimento recursal por inércia.

Partes do Processo

GLAUCO TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

VITOR EMANUEL LINS DE MORAESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Inércia da parte recorrente quanto ao interesse no prosseguimento do feito.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O procedimento recursal foi extinto devido à inércia do recorrente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inércia da parte após intimação para manifestar interesse no prosseguimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 758.784 - BA (2005/0030697-0)

Resultado FinalPág. 1

Tendo-se em vista a inércia do recorrente, mesmo após instado a se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, declaro extinto o procedimento recursal.

Observações

A decisão não analisa o mérito da causa por abandono processual da recorrente (empresa de informática) contra a operadora de saúde.

Caso ID: 200500306970PDFs: 200500306970_001.pdf