Ag 657.119 - RJ (2005/0019986-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde coletivo e da legalidade da cláusula de resilição unilateral por parte da operadora.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do REsp.
Partes do Processo
JARDIM DE INFÂNCIA O PATINHO SABIDO LTDA E OUTRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Resilição unilateral de contrato coletivo
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial retido com base no art. 542, § 3º, do CPC/73.
- Teses do Recorrente
- Necessidade de imediato processamento do recurso especial para evitar prejudicialidade e dano irreparável.
- Dispositivos Invocados
- Art. 542, § 3º do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A regra de retenção do recurso especial contra decisão interlocutória (art. 542, § 3º, CPC/73) deve ser mitigada quando houver risco de dano irreparável.
- Precedentes Citados
- MC 6788/MTAgRg no A.I. 543608/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afastamento da retenção do recurso especial para permitir o exame de admissibilidade imediato.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 657.119 - RJ (2005/0019986-4)”
“MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ... abusividade da cláusula de resilição unilateral demanda prova”
“Diante disso, dou provimento ao agravo, determinando que seja processado o recurso especial e proferido o exame de admissibilidade na origem”
Observações
Trata-se de um agravo de instrumento interposto na vigência do CPC/1973 para 'destrancar' um recurso especial que havia ficado retido na origem. A parte recorrente é uma pessoa jurídica (escola), por isso classificada como 'outro' no tipo de parte, embora figure no polo que defende o beneficiário final.
