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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 657.119 - RJ (2005/0019986-4)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2005-02-22TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde coletivo e da legalidade da cláusula de resilição unilateral por parte da operadora.

Decisões Monocráticas

#1merito2005-02-22

Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do REsp.

Partes do Processo

JARDIM DE INFÂNCIA O PATINHO SABIDO LTDA E OUTRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RICARDO XAVIER ARAÚJO FEIO-
MARIA ISABEL COELHO DE CASTRO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Resilição unilateral de contrato coletivo
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial retido com base no art. 542, § 3º, do CPC/73.
Teses do Recorrente
Necessidade de imediato processamento do recurso especial para evitar prejudicialidade e dano irreparável.
Dispositivos Invocados
Art. 542, § 3º do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A regra de retenção do recurso especial contra decisão interlocutória (art. 542, § 3º, CPC/73) deve ser mitigada quando houver risco de dano irreparável.
Precedentes Citados
MC 6788/MTAgRg no A.I. 543608/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afastamento da retenção do recurso especial para permitir o exame de admissibilidade imediato.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 657.119 - RJ (2005/0019986-4)

Tema da AçãoPág. 1

MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ... abusividade da cláusula de resilição unilateral demanda prova

Resultado FinalPág. 2

Diante disso, dou provimento ao agravo, determinando que seja processado o recurso especial e proferido o exame de admissibilidade na origem

Observações

Trata-se de um agravo de instrumento interposto na vigência do CPC/1973 para 'destrancar' um recurso especial que havia ficado retido na origem. A parte recorrente é uma pessoa jurídica (escola), por isso classificada como 'outro' no tipo de parte, embora figure no polo que defende o beneficiário final.

Caso ID: 200500199864PDFs: 200500199864_001_02.pdf