AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 656.995 - BA (2005/0017303-8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso processual contra espólio de beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por ausência de peça obrigatória.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MIGUEL VIRIATO DE SOUZA - ESPÓLIO
CARMELITA SAMPAIO SOUZA - INVENTARIANTE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de peça obrigatória (certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 223 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AGA 554.859/RSAGA 555.804/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A certidão de publicação do acórdão recorrido, proferido em sede de embargos de declaração, não foi juntada aos autos, sendo peça obrigatória para a formação do agravo nos termos do art. 544, § 1º do CPC.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 656.995 - BA (2005/0017303-8)”
“verifica-se que a certidão de publicação do v. acórdão recorrido, proferido em sede de embargos de declaração, não foi juntada aos autos. Dessa forma, as peças essenciais para a formação do agravo de instrumento não foram devidamente trasladadas.”
“bem como, a teor da Súmula 223 desta Corte, não há como prosperar a irresignação.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC de 1973. O texto não informa o mérito da demanda de saúde, limitando-se à questão processual da formação do agravo de instrumento.
