Ag 649.748 - SP (2004/0184363-8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo trata da permanência de beneficiário aposentado em plano de assistência médica coletivo, fundamentado na Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido (incidência da Súmula 7).
Partes do Processo
DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA
JOSÉ PUJOL NETO
SUL AMÉRICA AETNA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Permanência de aposentado no plano de saúde após 10 anos de contribuição (Art. 31 da Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para reformar acórdão que manteve tutela antecipada de manutenção de plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que não estariam preenchidos os requisitos para a manutenção do plano e violação a ato jurídico perfeito/legislação federal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6º, § 1º da LICC, Art. 35, § 1º da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do acervo fático-probatório vedado em sede de recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ, pois a verificação da verossimilhança para tutela antecipada baseou-se em fatos (tempo de contribuição e aposentadoria).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 649.748 - SP (2004/0184363-8)”
“Decisão: concedeu o pedido de tutela antecipada em ação que visa permanência no plano de assistência médica.”
“Esbarram, portanto, as alegações do agravante no óbice do da Súmula 7 do STJ.”
“O agravado contribuiu por mais de dez anos para o plano coletivo de assistência à saúde, como empregado da agravante, portanto, por ora, a verossimilhança se apresenta como plausível, ante o disposto no art. 31, caput da Lei n. 9.656/98”
Observações
A agravante é a empregadora (DaimlerChrysler), que recorre contra a manutenção do ex-empregado no plano. O STJ não analisou o mérito da lei por depender do reexame de fatos sobre o tempo de contribuição.
