AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 638.854 - SP (2004/0154189-5)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após demissão, fundamentada no artigo 30 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA
RUBENS DE FREITAS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por ex-empregado demitido (Art. 30 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para afastar a aplicação da Lei 9.656/98 a contrato anterior à sua vigência.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade da Lei 9.656/98 por ser a contratação anterior à vigência da norma e ofensa ao ato jurídico perfeito.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 6º, § 1º, da LICC, Artigo 35 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A decisão aplicou por analogia a falta de impugnação de fundamento específico (Súmula 283/STF).
Súmula 5/STJNecessidade de análise de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJIncursão na seara fático-probatória.
OutroMatéria de índole constitucional (Art. 6º LICC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 512.054/RSRESP 369.660/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A incidência de óbices processuais e a natureza constitucional da matéria alegada impediram o conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 638.854 - SP (2004/0154189-5)”
“Direito de continuar participando, em favor do empregado demitido, mediante contribuições prosseguindo a seu encargo - Art. 30, da Lei nº 9.656/98”
“verifica-se que a solução da controvérsia demanda análise de cláusulas contratuais e incursão na seara fático-probatória delineada nas instâncias ordinárias, providência vedada em sede de recurso especial, ut súmulas nºs 5 e 7/STJ.”
Observações
A agravante é a empresa empregadora (estipulante) que busca desobrigar-se da manutenção do plano para o ex-empregado. A operadora Sul América figura como interessada.
