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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 638.854 - SP (2004/0154189-5)

Agravo de Instrumento

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES2007-08-08Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após demissão, fundamentada no artigo 30 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-08-08

Negado provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA

agravanteoperadora

RUBENS DE FREITAS

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

ANA PAULA RODRIGUES GUIMARÃES-
VALÉRIA BARROS DEMARCHI PAULON-
LUIZ ANTÔNIO SIMÕES-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por ex-empregado demitido (Art. 30 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para afastar a aplicação da Lei 9.656/98 a contrato anterior à sua vigência.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade da Lei 9.656/98 por ser a contratação anterior à vigência da norma e ofensa ao ato jurídico perfeito.
Dispositivos Invocados
Artigo 6º, § 1º, da LICC, Artigo 35 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A decisão aplicou por analogia a falta de impugnação de fundamento específico (Súmula 283/STF).

Súmula 5/STJ

Necessidade de análise de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Incursão na seara fático-probatória.

Outro

Matéria de índole constitucional (Art. 6º LICC).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 512.054/RSRESP 369.660/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência de óbices processuais e a natureza constitucional da matéria alegada impediram o conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 638.854 - SP (2004/0154189-5)

Tema da AçãoPág. 1

Direito de continuar participando, em favor do empregado demitido, mediante contribuições prosseguindo a seu encargo - Art. 30, da Lei nº 9.656/98

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

verifica-se que a solução da controvérsia demanda análise de cláusulas contratuais e incursão na seara fático-probatória delineada nas instâncias ordinárias, providência vedada em sede de recurso especial, ut súmulas nºs 5 e 7/STJ.

Observações

A agravante é a empresa empregadora (estipulante) que busca desobrigar-se da manutenção do plano para o ex-empregado. A operadora Sul América figura como interessada.

Caso ID: 200401541895PDFs: 200401541895_001.pdf