AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 636.519 - RJ (2004/0149617-6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros, comumente relacionada a litígios de saúde suplementar, embora a decisão foque em admissibilidade processual.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
TÂNIA AUGUSTO SOARES
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial fundamentado nas alíneas 'a' e 'c'.
- Teses do Recorrente
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Lei 8.666/93
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJMencionada como óbice aplicado pela origem (reexame fático).
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionada como óbice aplicado pela origem (deficiência na fundamentação).
Ausência de PrequestionamentoMencionada como óbice aplicado pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A agravante deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 636.519 - RJ (2004/0149617-6)”
“atrai a incidência, na espécie, do verbete da súmula 182 desta Corte, verbis: 'É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.'”
“Não conheço do agravo.”
Observações
O recurso original (REsp) mencionava a Lei 8.666/93, o que é atípico para planos de saúde privados, sugerindo possível contexto de licitação ou contrato público. O tipo de recurso 'Agravo de Instrumento' refere-se ao antigo rito do Art. 544 do CPC/73 para destrancar REsp.
