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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento nº 636.536 - PE (2004/0149260-5)
Agravo de Instrumento
Ministro Antônio de Pádua Ribeiro09/12/2004nao_informado - PE1 decisão
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguros de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A).
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade09/12/2004
Negado seguimento ao agravo por carimbo de protocolo ilegível.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
agravanteoperadora
DORALICE LIMA FREIRE
agravadabeneficiario
Advogados
BRUNO LEMOS RODRIGUESOAB/null null
PAULO ROBERTO LINS GALVÃOOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ilegibilidade do carimbo do protocolo no recurso especial impedindo aferição da tempestividade.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AGA 452.436/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A impossibilidade de aferir a tempestividade do recurso especial devido ao carimbo de protocolo ilegível constitui defeito de formação do instrumento.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 636.536 - PE (2004/0149260-5)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Verifico que o carimbo do protocolo da cópia do recurso especial juntada aos autos não apresenta a data de sua interposição legível, a impedir que se ateste a tempestividade do apelo.”
Resultado FinalPág. 2
“Posto isso, nego seguimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito do tratamento de saúde.
Caso ID: 200401492605PDFs: 200401492605_001.pdf
