Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 636.536 - PE (2004/0149260-5)

Agravo de Instrumento

Ministro Antônio de Pádua Ribeiro09/12/2004nao_informado - PE1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguros de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade09/12/2004

Negado seguimento ao agravo por carimbo de protocolo ilegível.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

DORALICE LIMA FREIRE

agravadabeneficiario

Advogados

BRUNO LEMOS RODRIGUESOAB/null null
PAULO ROBERTO LINS GALVÃOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial negado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ilegibilidade do carimbo do protocolo no recurso especial impedindo aferição da tempestividade.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AGA 452.436/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A impossibilidade de aferir a tempestividade do recurso especial devido ao carimbo de protocolo ilegível constitui defeito de formação do instrumento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 636.536 - PE (2004/0149260-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Verifico que o carimbo do protocolo da cópia do recurso especial juntada aos autos não apresenta a data de sua interposição legível, a impedir que se ateste a tempestividade do apelo.

Resultado FinalPág. 2

Posto isso, nego seguimento ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito do tratamento de saúde.

Caso ID: 200401492605PDFs: 200401492605_001.pdf