CC 45766 / BA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: O processo trata de conflito de competência envolvendo operadoras de saúde (Sul América e Bradesco Saúde) e a aplicação da tabela CBHPM para pagamento de honorários médicos.
Decisões Monocráticas
Indefere pretensão preliminar de suspensão de decisão cautelar.
Indefere pedido de suspensão de liminar da Justiça Estadual.
Despacho determinando vista ao MP para manifestação sobre Embargos de Declaração.
Partes do Processo
SOCIEDADE BRASILEIRA DE UROLOGIA - SECÇÃO BAHIA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Aplicação da Classificação Brasileira de Hierarquização Médica (CBHPM) e honorários médicos
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Suspender liminar proferida por juízo alegadamente incompetente e dirimir conflito positivo de competência.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega incompetência do Juízo Estadual diante de Ação Civil Pública na Justiça Federal que trata de tema correlato (Resolução CFM 1.673/03), buscando evitar multa diária elevada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 120 CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ, em caráter liminar no conflito de competência, entendeu que não há requisitos para suspender a decisão do juízo estadual, pois embora as causas de pedir possam ser idênticas, os pedidos e extensões das ações (ACP vs Ordinária) divergem.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Indebito o pedido de suspensão liminar da decisão proferida pelo juízo estadual, remetendo-se os autos ao MP para parecer sobre embargos de declaração.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 45.766 - BA (2004/0109160-1)”
“há requerimento para que seja adotada a Classificação Brasileira de Hierarquização Médica da Associação Médica Brasileira - 2003 como padrão para efeitos de pagamento de consultas.”
“compelida a cumprir a nociva e ilegal tabela CBHPM, sob as pesadas astreintes de R$ 40.000,00 diárias impostas na decisão.”
“Divergem, portanto, os pedidos e a sua extensão. O pedido da ação civil pública, em tese, é mais amplo, o da ação ordinária é restrito às partes.”
Observações
O caso trata de um Conflito de Competência positivo entre a Justiça Estadual e a Federal sobre honorários médicos (CBHPM). Não houve julgamento de mérito sobre o conflito nas decisões apresentadas, apenas o indeferimento de pedidos liminares da operadora para suspender ordens de primeiro grau.
