Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de Saúdedeferiu_tutelaDecisão Monocrática

MC 8.725 - RJ (2004/0107093-7)

MEDIDA CAUTELAR

MINISTRO LUIZ FUX03/08/2004Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: O caso envolve a operadora Sul América Serviços Médicos S/A em sede de medida cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia30/07/2004

Não reconhecimento de urgência para análise em plantão judiciário.

#2tutela_urgencia03/08/2004

Deferimento de liminar para suspender efeitos do acórdão recorrido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

REQUERENTEoperadora

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

REQUERIDOnao_informado

Advogados

FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Penhora sobre o faturamento da empresa
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Obtenção de efeito suspensivo ao recurso especial para afastar a penhora sobre o faturamento.
Teses do Recorrente
Ofensa ao princípio da menor gravidade da execução e tentativa de garantir o juízo com títulos públicos antes da constrição de faturamento.
Dispositivos Invocados
arts. 165, 620, 535, II, e 538 do Código de Processo Civil, art. 11 da Lei 6.830/80

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
Tutela

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A liminar em medida cautelar exige fumus boni iuris e periculum in mora. O STJ entende que a penhora sobre faturamento é excepcional e exige comprovação da inexistência de outros bens.
Precedentes Citados
Resp nº 450.137/RJAGRESP nº 329628/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
deferiu_tutela
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Presença dos requisitos para concessão de liminar, considerando a falta de comprovação de esgotamento de outros meios para penhora antes de atingir o faturamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

MEDIDA CAUTELAR Nº 8.725 - RJ (2004/0107093-7)

Tema da AçãoPág. 2

Volta-se a irresignação contra acórdão que rejeitou o oferecimento de títulos públicos (Obrigações da Eletrobrás) à penhora, considerando que não teriam liquidez no mercado, e determinou que a constrição recaisse sobre 5% do faturamento da empresa.

Resultado FinalPág. 4

DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos do acórdão recorrido até julgamento final do Recurso Especial.

Observações

Apesar de ser uma operadora de plano de saúde, o litígio é de natureza executiva/processual (penhora de faturamento em favor de um Município), sem discussão de cobertura assistencial direta nestas decisões.

Caso ID: 200401070937PDFs: 200401070937_001.pdf, 200401070937_001_03.pdf