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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

2004/0103690-1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 602.061 - RS

MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA2004-08-13nao_informado - RS1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Comércio e Planejamento S/A, identificada pelo contexto do tribunal como operadora de saúde, embora a decisão trate apenas de admissibilidade recursal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2004-08-13

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

LUIZ BANDEIRA DE OLIVEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMÉRCIO E PLANEJAMENTO S/A

agravadooperadora

Advogados

PAULO OMAR MONDIN-
DANIEL BISOL-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Negativa de vigência a leis federais não especificadas na decisão monocrática.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame da matéria fática constante dos autos.

Deficiência de Fundamentação

Recorrente não demonstrou de que maneira foi negada vigência a leis federais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A inadmissão do recurso especial foi mantida por envolver reexame de provas (Súmula 7) e falta de fundamentação adequada sobre a violação de lei federal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 602.061 - RS (2004/0103690-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

inadmitiu o recurso especial, por não haver o recorrente demonstrado de que maneira foi negada vigência a leis federais, e por considerar que o recurso não merece seguimento, pois entendo correta a decisão ao concluir que as razões recursais implicam, necessariamente, reexame da matéria fática

Resultado FinalPág. 1

À vista do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão é de 2004 e refere-se a um Agravo de Instrumento para destrancar Recurso Especial, antes da reforma que criou o AREsp em 2010. Sul América identificada como operadora por nome comercial.

Caso ID: 200401036901PDFs: 200401036901_001_03.pdf