2004/0103690-1
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 602.061 - RS
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Comércio e Planejamento S/A, identificada pelo contexto do tribunal como operadora de saúde, embora a decisão trate apenas de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
LUIZ BANDEIRA DE OLIVEIRA
SUL AMÉRICA COMÉRCIO E PLANEJAMENTO S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Negativa de vigência a leis federais não especificadas na decisão monocrática.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame da matéria fática constante dos autos.
Deficiência de FundamentaçãoRecorrente não demonstrou de que maneira foi negada vigência a leis federais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A inadmissão do recurso especial foi mantida por envolver reexame de provas (Súmula 7) e falta de fundamentação adequada sobre a violação de lei federal.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 602.061 - RS (2004/0103690-1)”
“inadmitiu o recurso especial, por não haver o recorrente demonstrado de que maneira foi negada vigência a leis federais, e por considerar que o recurso não merece seguimento, pois entendo correta a decisão ao concluir que as razões recursais implicam, necessariamente, reexame da matéria fática”
“À vista do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão é de 2004 e refere-se a um Agravo de Instrumento para destrancar Recurso Especial, antes da reforma que criou o AREsp em 2010. Sul América identificada como operadora por nome comercial.
