AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 619.893 - RJ (2004/0102541-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de contrato de seguro saúde envolvendo a Sul América Seguros Saúde S/A.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (Recurso Especial barrado pelas Súmulas 5 e 7).
Partes do Processo
BECA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral de contrato por denúncia prévia
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para discutir a validade de cláusula de rescisão unilateral.
- Teses do Recorrente
- Alegação de abusividade da cláusula de rescisão unilateral do contrato de seguro saúde.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 47 e 51, XI, da Lei n. 8.078/90, Art. 13, II, 'b', da Lei n. 9.656/88
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
Falta de cotejo analíticoNão observância dos requisitos para comprovação da divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e falha na demonstração do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 619.893 - RJ (2004/0102541-3)”
“forçoso é concluir por legítima a rescisão notificada previamente pela ora apelada à apelante.”
“rever a decisão recorrida importaria necessariamente no reexame de provas e na exegese de cláusulas contratuais, ambos defesos nesta fase recursal. Incidência, in casu, das Súmulas ns. 5 e 7/STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata de um Agravo de Instrumento contra a negativa de seguimento de Recurso Especial, onde a parte recorrente é uma empresa (pessoa jurídica) questionando o cancelamento do contrato pela operadora.
