2004/0100269-0
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguros Saúde S/A, operadora de saúde, em sede de agravo de instrumento no STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A
MILTON DISKIN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento de recurso especial fundado na alínea 'a' do permissivo constitucional.
- Teses do Recorrente
- A agravante limita-se a refutar o fundamento da necessidade de reexame de prova de forma genérica.
- Dispositivos Invocados
- Art. 128 do CPC/1973, Art. 460 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.
Súmula 5/STJCitada como óbice na origem (interpretação de cláusula contratual).
Súmula 7/STJCitada como óbice na origem (reexame de prova).
- Súmulas Aplicadas
- súmula 182/STJsúmula 05/STJsúmula 07/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 619.351 - RJ (2004/0100269-0)”
“O agravo não merece conhecimento.”
“Com efeito, falta-lhe o requisito da regularidade formal, porquanto não impugnadas, de forma específica, as bases da decisão agravada. [...] o que faz incidir, na espécie, o verbete da súmula 182/STJ”
Observações
O processo trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial. Como o mérito não foi discutido devido ao óbice processual, o objeto específico da ação (doença ou tratamento) não consta na decisão.
