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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

2004/0100269-0

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES2004-10-11TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguros Saúde S/A, operadora de saúde, em sede de agravo de instrumento no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2004-10-11

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MILTON DISKIN

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHOOAB/null null
HEBE DERBLI DE C BAPTISTAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento de recurso especial fundado na alínea 'a' do permissivo constitucional.
Teses do Recorrente
A agravante limita-se a refutar o fundamento da necessidade de reexame de prova de forma genérica.
Dispositivos Invocados
Art. 128 do CPC/1973, Art. 460 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.

Súmula 5/STJ

Citada como óbice na origem (interpretação de cláusula contratual).

Súmula 7/STJ

Citada como óbice na origem (reexame de prova).

Súmulas Aplicadas
súmula 182/STJsúmula 05/STJsúmula 07/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 619.351 - RJ (2004/0100269-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O agravo não merece conhecimento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Com efeito, falta-lhe o requisito da regularidade formal, porquanto não impugnadas, de forma específica, as bases da decisão agravada. [...] o que faz incidir, na espécie, o verbete da súmula 182/STJ

Observações

O processo trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial. Como o mérito não foi discutido devido ao óbice processual, o objeto específico da ação (doença ou tratamento) não consta na decisão.

Caso ID: 200401002690PDFs: 200401002690_001.pdf