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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 619.315 - MA (2004/0099610-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2004-09-23Tribunal de Justiça do Maranhão - MA1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguros (Sul América) e o contexto do prompt indica se tratar de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2004-09-23

Agravo de instrumento não conhecido por falta de peça essencial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA

AGRAVANTEoperadora

DOMINGOS MESSIAS SERRA PINHEIRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

GEORGE LUIS SANTOS SOUSAOAB/null null
CLAUBER BARROS SIMÕES FILHOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Deficiência na formação do agravo de instrumento (falta de peça essencial - procuração do agravado).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O agravo de instrumento não foi devidamente instruído com a cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado, peça obrigatória nos termos do CPC vigente à época.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 619.315 - MA (2004/0099610-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não foi trasladada aos autos a cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado, peça obrigatória prevista no art. 544, § 1º, do CPC.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. A natureza exata da lide (se cobertura ou reajuste) não é descrita na decisão monocrática, que se limitou ao exame dos pressupostos formais do agravo.

Caso ID: 200400996100PDFs: 200400996100_001_02.pdf