Agravo de Instrumento nº 619.315 - MA (2004/0099610-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguros (Sul América) e o contexto do prompt indica se tratar de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por falta de peça essencial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA
DOMINGOS MESSIAS SERRA PINHEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Deficiência na formação do agravo de instrumento (falta de peça essencial - procuração do agravado).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O agravo de instrumento não foi devidamente instruído com a cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado, peça obrigatória nos termos do CPC vigente à época.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 619.315 - MA (2004/0099610-0)”
“NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.”
“não foi trasladada aos autos a cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado, peça obrigatória prevista no art. 544, § 1º, do CPC.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. A natureza exata da lide (se cobertura ou reajuste) não é descrita na decisão monocrática, que se limitou ao exame dos pressupostos formais do agravo.
