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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 615.290 - RJ (2004/0091576-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA20/09/2004TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a necessidade de prova pericial médica e honorários periciais em demanda de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/09/2004

Agravo de Instrumento provido para determinar o processamento do Recurso Especial (afastando a retenção).

Partes do Processo

MARILENA DE CARVALHO SEIXAS E OUTRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ADELMAR SODRÉ FILHOOAB/null null
CARLOS HENRIQUE SILVA DE SOUZAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Produção de prova pericial médica e homologação de honorários periciais
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento imediato do Recurso Especial para evitar sua retenção nos termos do art. 542, §3º do CPC/73.
Teses do Recorrente
A retenção do recurso especial causaria perda de objeto, pois a perícia seria realizada e os honorários pagos antes do julgamento final.
Dispositivos Invocados
Art. 542, § 3º do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A regra de retenção do recurso especial deve ser mitigada para evitar dano irreparável ou esvaziamento do objeto recursal.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Risco de dano irreparável e esvaziamento do recurso caso ficasse retido até o final da instrução.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 615.290 - RJ (2004/0091576-0)

Objetivo RecursalPág. 1

Agrava-se de decisão que, nos termos do § 3º do art. 542 do CPC, determinou a retenção de recurso especial lançado contra acórdão que manteve decisão interlocutória a qual determinou a realização de prova pericial

Resultado FinalPág. 2

Diante disso, dou provimento ao agravo, determinando que seja processado o recurso especial e proferido o exame de admissibilidade na origem como se entender de direito.

Observações

A decisão afasta a retenção obrigatória do recurso especial prevista no CPC/1973 em razão do risco de perecimento do direito (perícia e honorários).

Caso ID: 200400915760PDFs: 200400915760_001.pdf