Agravo de Instrumento nº 615.290 - RJ (2004/0091576-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a necessidade de prova pericial médica e honorários periciais em demanda de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo de Instrumento provido para determinar o processamento do Recurso Especial (afastando a retenção).
Partes do Processo
MARILENA DE CARVALHO SEIXAS E OUTRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Produção de prova pericial médica e homologação de honorários periciais
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento imediato do Recurso Especial para evitar sua retenção nos termos do art. 542, §3º do CPC/73.
- Teses do Recorrente
- A retenção do recurso especial causaria perda de objeto, pois a perícia seria realizada e os honorários pagos antes do julgamento final.
- Dispositivos Invocados
- Art. 542, § 3º do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A regra de retenção do recurso especial deve ser mitigada para evitar dano irreparável ou esvaziamento do objeto recursal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Risco de dano irreparável e esvaziamento do recurso caso ficasse retido até o final da instrução.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 615.290 - RJ (2004/0091576-0)”
“Agrava-se de decisão que, nos termos do § 3º do art. 542 do CPC, determinou a retenção de recurso especial lançado contra acórdão que manteve decisão interlocutória a qual determinou a realização de prova pericial”
“Diante disso, dou provimento ao agravo, determinando que seja processado o recurso especial e proferido o exame de admissibilidade na origem como se entender de direito.”
Observações
A decisão afasta a retenção obrigatória do recurso especial prevista no CPC/1973 em razão do risco de perecimento do direito (perícia e honorários).
