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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AG 598.652 - SP (2004/0088472-9)

Agravo de Instrumento

Ministro Barros Monteiro2004-06-23TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto contra antecipação de tutela que garantiu cobertura de tratamento médico domiciliar (home care) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2004-06-23

Agravo não conhecido por ser manifestamente incabível.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A

agravanteoperadora

PEDRO ESTEFANO COHN

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNA DE ANDRADE SCHEMYOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
tratamento médico domiciliar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Cassar a antecipação de tutela concedida pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A operadora interpôs Agravo de Instrumento diretamente ao STJ contra decisão de Tribunal de Justiça que concedeu tutela antecipada.
Dispositivos Invocados
Art. 522 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Inadequação da via eleita; erro grosseiro ao interpor agravo do art. 522 do CPC diretamente ao STJ contra decisão de tribunal estadual.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC destina-se às instâncias ordinárias, não cabendo ao STJ julgar tal recurso contra decisões de relatores em tribunais de segundo grau.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 488.019/DFAgRg no Ag 563.902/ESAgRg no Ag 288.750/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de previsão legal para agravo de instrumento (art. 522 CPC) dirigido diretamente ao STJ fora das hipóteses restritas de agravo contra inadmissão de REsp ou causas internacionais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 598.652 - SP (2004/0088472-9)

Tema da AçãoPág. 1

concedeu, inaudita altera parte, antecipação de tutela para garantir a cobertura de tratamento médico domiciliar.

Conhecimento do RecursoPág. 1

O recurso não pode ser conhecido, no entanto, pois manifestamente incabível.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

Trata-se de um erro processual da operadora (erro de via eleita), interpondo recurso ordinário (agravo de instrumento) diretamente ao tribunal superior.

Caso ID: 200400884729PDFs: 200400884729_001.pdf