AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 610.602 - PE (2004/0077086-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros Saúde S/A em um recurso de agravo de instrumento contra decisão que não admitiu recurso especial.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo por vício na comprovação da tempestividade.
Partes do Processo
LEDA MARIA DE LIMA CANTARUTTI
SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo de instrumento para processamento de recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Carimbo de protocolo ilegível na petição do recurso especial, impedindo a verificação da tempestividade.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRgAg nº 500.050/RSAgRgAg nº 498.934/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A impossibilidade de verificar a tempestividade do recurso especial devido à ilegibilidade do carimbo de protocolo no tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 610.602 - PE (2004/0077086-0)”
“Na petição do especial, o carimbo do Tribunal informando a data em que protocolado o recurso está ilegível. Assim, não é possível verificar a sua tempestividade, requisito essencial a sua admissibilidade.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. Não há menção aos fatos geradores da lide ou ao objeto específico da cobertura de saúde.
