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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 605.003 - RJ (2004/0060609-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO2004-10-26Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: Ação de indenização por danos morais decorrente de recusa de atendimento por parte de operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2004-10-26

Negado provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

STYLLUS JET CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS DE SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ALBERTO RIBEIRO HERDY FILHO-
JOSÉ RICARDO MARTINS DOS ANJOS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Dano moral por recusa de atendimento
Pedidos
Dano Moral
Dano moral corretamente fixado, atendendo ao Princípio da Razoabilidade.

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração da quantificação do dano moral e honorários.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial quanto ao valor fixado a título de danos morais.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Deficiência de Fundamentação

Não indicação de acórdão divergente no corpo da petição

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do recurso especial (ausência de indicação do acórdão paradigma no dissídio).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 605.003 - RJ (2004/0060609-0)

Tema da AçãoPág. 1

constrangimento da parte em ver recusado o atendimento com base no plano de saúde firmado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Assentado na alínea c) do permissivo constitucional, não indicaram os recorrentes no corpo da petição qualquer acórdão tido como divergente

Resultado FinalPág. 1

nego provimento ao agravo.

Observações

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial interposto na vigência do CPC/73. O agravante (beneficiário) buscava reformar acórdão do TJRJ para majorar danos morais, mas falhou em cumprir os requisitos do dissídio jurisprudencial.

Caso ID: 200400606090PDFs: 200400606090_001.pdf