AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 605.003 - RJ (2004/0060609-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: Ação de indenização por danos morais decorrente de recusa de atendimento por parte de operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
STYLLUS JET CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS
SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Dano moral por recusa de atendimento
- Pedidos
- Dano Moral
- Dano moral corretamente fixado, atendendo ao Princípio da Razoabilidade.
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração da quantificação do dano moral e honorários.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial quanto ao valor fixado a título de danos morais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Deficiência de Fundamentação
Não indicação de acórdão divergente no corpo da petição
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação do recurso especial (ausência de indicação do acórdão paradigma no dissídio).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 605.003 - RJ (2004/0060609-0)”
“constrangimento da parte em ver recusado o atendimento com base no plano de saúde firmado.”
“Assentado na alínea c) do permissivo constitucional, não indicaram os recorrentes no corpo da petição qualquer acórdão tido como divergente”
“nego provimento ao agravo.”
Observações
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial interposto na vigência do CPC/73. O agravante (beneficiário) buscava reformar acórdão do TJRJ para majorar danos morais, mas falhou em cumprir os requisitos do dissídio jurisprudencial.
