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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 604.965 - SP (2004/0059649-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2004-11-03Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento domiciliar (home care) por operadora de seguro-saúde e a validade de cláusulas restritivas à luz da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2004-11-03

Agravo de instrumento não provido por incidência das Súmulas 211, 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ADRIANA BASTOS PANZA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ROBERTO LABAKI PUPO-
MÁRCIA BUENO CASTELLO BRANCO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Tratamento domiciliar pós-cirúrgico de alta complexidade (traqueostomia e perda de função motora)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial para discutir a legalidade da exclusão contratual de home care.
Teses do Recorrente
Alegação de que o contrato exclui expressamente o tratamento domiciliar e que deve prevalecer a limitação de riscos do seguro.
Dispositivos Invocados
Art. 1.432 CC, Art. 1.460 CC, Art. 10 Lei 9.656/98, Art. 35 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência dos óbices das Súmulas 211, 5 e 7 do STJ, impedindo a análise da exclusão contratual de home care.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 604.965 - SP (2004/0059649-3)

Tema da AçãoPág. 1

deferido o pedido de tutela antecipada para obrigar a agravante a disponibilizar o tratamento médico e paramédico prescrito à paciente pelo regime denominado "home care".

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Portanto, incide na espécie o entendimento consubstanciado na Súmula 211 deste STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

ensejaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados em sede de recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ

Observações

A decisão é de 2004, antes da vigência do CPC/2015, por isso a classe é Agravo de Instrumento para subir o REsp (equivalente ao atual AREsp).

Caso ID: 200400596493PDFs: 200400596493_001.pdf