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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 593.803 - SP (2004/0035259-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2004-08-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguros Saúde S/A em ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2004-08-02

Negado provimento ao agravo por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

PEDRO COLPAS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ ANTÔNIO SIMÕESOAB/null null
VALÉRIA BARROS DEMARCHI PAULONOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Obrigação de fazer
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial fundamentado na alínea 'a' que teve o trânsito negado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicar os dispositivos supostamente violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do Pretório Excelso

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF devido à ausência de indicação de dispositivos legais violados no recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 593.803 - SP (2004/0035259-0)

Tema da AçãoPág. 1

Obrigação de fazer. Deferimento de antecipação de tutela.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso encontra-se deficientemente fundamentado, porquanto a recorrente não indicou os dispositivos supostamente violados, restando incompreensível a controvérsia. Incidência, pois, da Súmula n. 284 do Pretório Excelso.

Resultado FinalPág. 1

Isso posto, nego provimento ao agravo.

Observações

Trata-se de agravo de instrumento (Art. 544 do CPC/73) contra decisão denegatória de recurso especial. O tribunal de origem (TJSP) não havia conhecido o agravo de instrumento originário por intempestividade.

Caso ID: 200400352590PDFs: 200400352590_001.pdf