AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 593.803 - SP (2004/0035259-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguros Saúde S/A em ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A
PEDRO COLPAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Obrigação de fazer
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial fundamentado na alínea 'a' que teve o trânsito negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicar os dispositivos supostamente violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284 do Pretório Excelso
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 284/STF devido à ausência de indicação de dispositivos legais violados no recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 593.803 - SP (2004/0035259-0)”
“Obrigação de fazer. Deferimento de antecipação de tutela.”
“O recurso encontra-se deficientemente fundamentado, porquanto a recorrente não indicou os dispositivos supostamente violados, restando incompreensível a controvérsia. Incidência, pois, da Súmula n. 284 do Pretório Excelso.”
“Isso posto, nego provimento ao agravo.”
Observações
Trata-se de agravo de instrumento (Art. 544 do CPC/73) contra decisão denegatória de recurso especial. O tribunal de origem (TJSP) não havia conhecido o agravo de instrumento originário por intempestividade.
