AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 587.961 - RJ (2004/0019730-9)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata de lide sobre despesas médicas e danos morais/materiais decorrentes de contrato de seguro-saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
DANIEL FRANÇA MACIEL BENTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento ambulatorial
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento de recurso especial fundado na alínea 'a' do permissivo constitucional.
- Teses do Recorrente
- Sustenta violação ao art. 557 do CPC por erro no julgamento monocrático na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 557, caput, § 1º-A, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
A matéria do artigo tido por violado não foi efetivamente debatida pelo Tribunal a quo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- ERESP 99.796
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Ausência de prequestionamento e falta de oposição de embargos declaratórios na origem.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 587.961 - RJ (2004/0019730-9)”
“entendendo ter restado devidamente provados os danos materiais e morais sofridos pelo agravado uma vez que este teve que arcar com as despesas médicas de tratamento ambulatorial”
“Com efeito, ressente-se o recurso especial do devido prequestionamento, no que tange à matéria relativa ao artigo tido por violado, efetivamente não debatida pelo Tribunal a quo”
“Nego provimento ao agravo.”
Observações
O recurso foi interposto na vigência do CPC/1973. O 'tipo_recurso_no_documento' foi classificado como 'aresp' por ser a natureza equivalente ao agravo de instrumento contra denegação de recurso especial daquela época.
