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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 587163 (2004/0010647-9)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES2004-10-27TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de seguro de saúde e pedido de prorrogação compulsória contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2004-10-27

Negado provimento ao agravo de instrumento devido às Súmulas 7/STJ e 284/STF.

Partes do Processo

SOARES TINTAS LTDA E OUTROS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

OSVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIROOAB/null null
CARLOS HENRIQUE SILVA DE SOUZAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Prorrogação compulsória de contrato de seguro
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que cassou a tutela antecipada que determinava a prorrogação compulsória do contrato.
Teses do Recorrente
Aduzem violação ao CDC (relação de consumo) e divergência jurisprudencial quanto aos requisitos da tutela antecipada.
Dispositivos Invocados
Artigo 2º da Lei 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de prova necessário para verificar verossimilhança de tutela antecipada.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial (falta de cotejo analítico).

Súmulas Aplicadas
Súmula 07/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 463106/RSREsp 431.100/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF impedindo o conhecimento do recurso principal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 587.163 - RJ (2004/0010647-9)

Tema da AçãoPág. 1

determinar a prorrogação compulsória do contrato de seguro de saúde.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

os conceitos de 'prova inequívoca', 'verossimilhança', etc, estão intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos, incidindo a censura da súmula 07/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Nego provimento ao agravo.

Observações

O processo envolve uma pessoa jurídica (Soares Tintas) como beneficiária de seguro saúde (contrato coletivo empresarial sugerido pelo nome da parte). O recurso no STJ visava reverter a cassação de uma liminar feita pelo TJRJ.

Caso ID: 200400106479PDFs: 200400106479_001.pdf