Ag 587163 (2004/0010647-9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de contrato de seguro de saúde e pedido de prorrogação compulsória contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo de instrumento devido às Súmulas 7/STJ e 284/STF.
Partes do Processo
SOARES TINTAS LTDA E OUTROS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Prorrogação compulsória de contrato de seguro
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que cassou a tutela antecipada que determinava a prorrogação compulsória do contrato.
- Teses do Recorrente
- Aduzem violação ao CDC (relação de consumo) e divergência jurisprudencial quanto aos requisitos da tutela antecipada.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 2º da Lei 8.078/90
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de prova necessário para verificar verossimilhança de tutela antecipada.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial (falta de cotejo analítico).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 07/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 463106/RSREsp 431.100/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF impedindo o conhecimento do recurso principal.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 587.163 - RJ (2004/0010647-9)”
“determinar a prorrogação compulsória do contrato de seguro de saúde.”
“os conceitos de 'prova inequívoca', 'verossimilhança', etc, estão intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos, incidindo a censura da súmula 07/STJ.”
“Nego provimento ao agravo.”
Observações
O processo envolve uma pessoa jurídica (Soares Tintas) como beneficiária de seguro saúde (contrato coletivo empresarial sugerido pelo nome da parte). O recurso no STJ visava reverter a cassação de uma liminar feita pelo TJRJ.
