AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 580.864 - RS (2004/0010003-9)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata de contrato de seguro e a cobertura de danos morais, no contexto de responsabilidade da seguradora perante beneficiários.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A
MARIA CAROLINA CORSO
DIVERSINO GUARGNA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cobertura de danos morais em contrato de seguro
- Pedidos
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Exclusão da responsabilidade por danos morais baseada na interpretação de que não estariam abrangidos por danos de natureza pessoal.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o contrato de seguro por danos pessoais não compreende o dano moral.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de termos do contrato.
Súmula 7/STJAnálise de particularidades fáticas do caso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 05/STJSúmula 07/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A Súmula 5 e 7 impedem o reexame de contrato e fatos. No entanto, mencionou precedentes no sentido de que o contrato de seguro por danos pessoais compreende o dano moral.
- Precedentes Citados
- REsp 209531/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e alinhamento com a jurisprudência de que danos morais estão incluídos na cobertura de danos pessoais.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 580.864 - RS (2004/0010003-9)”
“A conclusão a que chegou a Corte Estadual... decorreu das particularidades fáticas do caso e da análise dos termos do contrato firmado entre as partes, e isso torna o apelo excepcional insuscetível de apreciação pela alínea “c”. Incidência das Súmulas 05/07-STJ.”
“O contrato de seguro por danos pessoais compreende o dano moral. Precedentes.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
Decisão proferida sob a vigência do CPC/1973. O agravo de instrumento refere-se ao recurso contra a denegação de seguimento do recurso especial na origem.
