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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 580.864 - RS (2004/0010003-9)

Agravo de Instrumento

MINISTRO BARROS MONTEIRO2005-02-01Corte Estadual - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de seguro e a cobertura de danos morais, no contexto de responsabilidade da seguradora perante beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2005-02-01

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A

AGRAVANTEoperadora

MARIA CAROLINA CORSO

AGRAVADObeneficiario

DIVERSINO GUARGNA DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARCO AURÉLIO M MOREIRAOAB/null null
ALANCARDINO VALLEJOSOAB/null null
LUÍS VIVIANOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cobertura de danos morais em contrato de seguro
Pedidos
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Exclusão da responsabilidade por danos morais baseada na interpretação de que não estariam abrangidos por danos de natureza pessoal.
Teses do Recorrente
Alegação de que o contrato de seguro por danos pessoais não compreende o dano moral.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de termos do contrato.

Súmula 7/STJ

Análise de particularidades fáticas do caso.

Súmulas Aplicadas
Súmula 05/STJSúmula 07/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A Súmula 5 e 7 impedem o reexame de contrato e fatos. No entanto, mencionou precedentes no sentido de que o contrato de seguro por danos pessoais compreende o dano moral.
Precedentes Citados
REsp 209531/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e alinhamento com a jurisprudência de que danos morais estão incluídos na cobertura de danos pessoais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 580.864 - RS (2004/0010003-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A conclusão a que chegou a Corte Estadual... decorreu das particularidades fáticas do caso e da análise dos termos do contrato firmado entre as partes, e isso torna o apelo excepcional insuscetível de apreciação pela alínea “c”. Incidência das Súmulas 05/07-STJ.

Tese AplicadaPág. 1

O contrato de seguro por danos pessoais compreende o dano moral. Precedentes.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

Decisão proferida sob a vigência do CPC/1973. O agravo de instrumento refere-se ao recurso contra a denegação de seguimento do recurso especial na origem.

Caso ID: 200400100039PDFs: 200400100039_001.pdf