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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 583.725 - PE (2004/0007711-8)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO MASSAMI UYEDA2006-09-11Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O caso trata de rescisão de contrato/descredenciamento de clínica prestadora de serviços por operadora de plano de saúde e pleito de indenização decorrente.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2006-09-11

Agravo de instrumento improvido por falta de prequestionamento, Súmula 7 e falha no dissídio.

Partes do Processo

CLÍNICA JAIME DE QUEIROZ LIMA LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ALEXANDRE WANDERLEY LUSTOSA-
BRUNO LEMOS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Descredenciamento de clínica prestadora e lucros cessantes
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Majorar a extensão dos lucros cessantes além do prazo de 45 dias.
Teses do Recorrente
Alega que os lucros cessantes devem ser apurados pela média de atendimentos do ano de 1999 até a efetiva prova de aprovação do descredenciamento pelo Ministério da Saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 159 CC/1916, Art. 1.032 CC/1916, Art. 1.059 CC/1916, Art. 17 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Os artigos do Código Civil não foram objeto de análise explícita e não foram opostos embargos de declaração na origem.

Súmula 7/STJ

Pretensão de modificação da extensão dos lucros cessantes exige reexame de provas.

Falta de cotejo analítico

Divergência não comprovada; apenas transcrição de ementas sem confronto analítico.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 331503/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices processuais de falta de prequestionamento, Súmula 7/STJ e deficiência na comprovação do dissídio.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 583.725 - PE (2004/0007711-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA EXTENSÃO DOS LUCROS CESSANTES - IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ELEITA, A TEOR DO ENUNCIADO 7/STJ

Resultado FinalPág. 3

Nega-se, portanto, provimento ao agravo.

Observações

Trata-se de agravo de instrumento do antigo regime processual (interposto contra decisão que barrou o REsp na origem). O recorrente é um prestador de serviço (clínica) discutindo os termos do descredenciamento.

Caso ID: 200400077118PDFs: 200400077118_001.pdf