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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 570.988 - SE (2003/0223177-6)

Agravo de Instrumento

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR30/04/2004nao_informado - SE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguros, operadora de seguros de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/04/2004

Não conhecimento do agravo por falta de peças obrigatórias.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

VIAÇÃO SANTA MARIA LTDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

PAULO CALUMBY BARRETOOAB/null null
RITA DE CÁSSIA S SANTA BARBARAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Ausência de peças obrigatórias para a formação do instrumento (acórdão e certidão de publicação).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na instrução do agravo de instrumento por falta de peças obrigatórias.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 570.988 - SE (2003/0223177-6)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Pelo exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não constam dos autos o inteiro teor do acórdão recorrido, assim como a sua certidão de publicação, peças obrigatórias para a formação do instrumento (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).

Observações

Decisão proferida sob a vigência do CPC/1973, tratando de Agravo de Instrumento (AI) para destrancar Recurso Especial.

Caso ID: 200302231776PDFs: 200302231776_001.pdf