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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 570.988 - SE (2003/0223177-6)
Agravo de Instrumento
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR30/04/2004nao_informado - SE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguros, operadora de seguros de saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade30/04/2004
Não conhecimento do agravo por falta de peças obrigatórias.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVANTEoperadora
VIAÇÃO SANTA MARIA LTDA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
PAULO CALUMBY BARRETOOAB/null null
RITA DE CÁSSIA S SANTA BARBARAOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Ausência de peças obrigatórias para a formação do instrumento (acórdão e certidão de publicação).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na instrução do agravo de instrumento por falta de peças obrigatórias.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 570.988 - SE (2003/0223177-6)”
Conhecimento do RecursoPág. 1
“Pelo exposto, não conheço do agravo.”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Não constam dos autos o inteiro teor do acórdão recorrido, assim como a sua certidão de publicação, peças obrigatórias para a formação do instrumento (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).”
Observações
Decisão proferida sob a vigência do CPC/1973, tratando de Agravo de Instrumento (AI) para destrancar Recurso Especial.
Caso ID: 200302231776PDFs: 200302231776_001.pdf
