Ag 567.694 (2003/0205319-2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a Sul América Aetna Seguros e Previdência S/A, operadora de saúde suplementar, em litígio com pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
RENATA LISA DE FIGUEIREDO
EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O texto não detalha as teses de mérito, pois o agravo limitou-se a repisar os argumentos do REsp sem rebater a decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Inépcia por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito em razão da aplicação da Súmula 182/STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 567.694 - SP (2003/0205319-2)”
“Não merece conhecimento o agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182 do STJ”
“NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.”
Observações
Decisão proferida sob a vigência do CPC/1973. O 'Agravo de Instrumento' contra decisão denegatória de REsp era o equivalente funcional ao atual AREsp.
