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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 567.694 (2003/0205319-2)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI11/03/2004nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Aetna Seguros e Previdência S/A, operadora de saúde suplementar, em litígio com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade11/03/2004

Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

RENATA LISA DE FIGUEIREDO

AGRAVADAbeneficiario

EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS

INTERES.nao_informado

Advogados

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/null null
PRISCILA ESCABBIA DE OLIVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O texto não detalha as teses de mérito, pois o agravo limitou-se a repisar os argumentos do REsp sem rebater a decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Inépcia por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito em razão da aplicação da Súmula 182/STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 567.694 - SP (2003/0205319-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não merece conhecimento o agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182 do STJ

Resultado FinalPág. 2

NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.

Observações

Decisão proferida sob a vigência do CPC/1973. O 'Agravo de Instrumento' contra decisão denegatória de REsp era o equivalente funcional ao atual AREsp.

Caso ID: 200302053192PDFs: 200302053192_001.pdf