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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 561.677 - RJ (2003/0186376-5)

Agravo de Instrumento

MINISTRO LUIZ FUX2004-05-11nao_informado - RJ2 decisões

Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual, a parte agravada (SATMA - Sul América) é uma operadora de saúde e o contexto de lides com o INSS sugere discussão sobre ressarcimento ao SUS (Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2004-03-08

Agravo de instrumento não conhecido por intempestividade.

#2peticao2004-05-11

Indeferido o pedido de suspensão do processo por motivo de greve.

Partes do Processo

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

AGRAVANTEnao_informado

SATMA - SUL AMÉRICA PARTICIPAÇÕES S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ROBERVAL BORGES FILHO-
LUCIANA CONSTAN CAMPOS DE ANDRADE MELLO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questão processual (intempestividade)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente buscou a suspensão do processo devido a movimento grevista de procuradores federais.
Dispositivos Invocados
Artigo 544 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi protocolado fora do prazo de 20 dias previsto para a autarquia.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Recurso intempestivo não pode ser conhecido.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Protocolo do recurso em 28/08/2003, após o encerramento do prazo legal em 20/08/2003.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O prazo de vinte dias para que a autarquia interpusesse seu recurso, começou a fluir em 1º de agosto de 2003, findando-se em 20 de agosto, tendo o recurso sido protocolado em 28 de agosto do mesmo ano, portanto, a destempo.

Resultado FinalPág. 2

Pelo exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 561.677 - RJ (2003/0186376-5)

Observações

As decisões estão em ordem cronológica inversa no texto fornecido (Março/2004 é a decisão de inadmissibilidade; Maio/2004 é um despacho posterior sobre pedido de suspensão). O INSS (Autarquia) litiga contra a Sul América (SATMA).

Caso ID: 200301863765PDFs: 200301863765_001.pdf, 200301863765_001_03.pdf