AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 561.677 - RJ (2003/0186376-5)
Agravo de Instrumento
Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual, a parte agravada (SATMA - Sul América) é uma operadora de saúde e o contexto de lides com o INSS sugere discussão sobre ressarcimento ao SUS (Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por intempestividade.
Indeferido o pedido de suspensão do processo por motivo de greve.
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SATMA - SUL AMÉRICA PARTICIPAÇÕES S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Questão processual (intempestividade)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente buscou a suspensão do processo devido a movimento grevista de procuradores federais.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 544 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi protocolado fora do prazo de 20 dias previsto para a autarquia.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Recurso intempestivo não pode ser conhecido.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Protocolo do recurso em 28/08/2003, após o encerramento do prazo legal em 20/08/2003.
Evidências
“O prazo de vinte dias para que a autarquia interpusesse seu recurso, começou a fluir em 1º de agosto de 2003, findando-se em 20 de agosto, tendo o recurso sido protocolado em 28 de agosto do mesmo ano, portanto, a destempo.”
“Pelo exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 561.677 - RJ (2003/0186376-5)”
Observações
As decisões estão em ordem cronológica inversa no texto fornecido (Março/2004 é a decisão de inadmissibilidade; Maio/2004 é um despacho posterior sobre pedido de suspensão). O INSS (Autarquia) litiga contra a Sul América (SATMA).
