AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 547.168 - RJ (2003/0156785-8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo trata de ação ordinária visando o cumprimento de contrato de assistência médico-hospitalar cancelado unilateralmente pela operadora.
Decisões Monocráticas
Agravo não provido devido a deficiência de fundamentação e óbice da Súmula 5/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
RCM CONTABILIDADE LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Cancelamento unilateral de contrato e renovação compulsória com base no CDC
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para discutir a inaplicabilidade do CDC e a legalidade do cancelamento unilateral do contrato.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão de origem, impossibilidade de renovação automática e inaplicabilidade do CDC a contratos de plano de saúde.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II do CPC/73, Art. 13 da Lei 9656/98, Art. 2 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Deficiência de FundamentaçãoNão impugnação de fundamento suficiente para manter a decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O entendimento do STJ é firme quanto à aplicabilidade do CDC aos contratos de plano de saúde; incidência do óbice da Súmula 5/STJ para revisão contratual.
- Precedentes Citados
- RESP 255064 / SPRESP 158728 / RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não impugnou fundamento suficiente e a demanda exigiria interpretação de cláusula contratual (Súmula 5).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 547.168 - RJ (2003/0156785-8)”
“A necessidade inarredável de interpretação do contrato retro-referido torna inviável o recurso, em face do óbice da Súmula 5 deste STJ.”
“Forte em tais razões, nego provimento ao agravo de instrumento.”
“o entendimento deste STJ é firme no sentido de ser aplicável o CDC aos contratos de plano de saúde.”
Observações
Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial (regime anterior à reforma do AREsp). O beneficiário é uma pessoa jurídica, mas o tribunal aplicou o CDC.
