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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 547.168 - RJ (2003/0156785-8)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI18/12/2003TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de ação ordinária visando o cumprimento de contrato de assistência médico-hospitalar cancelado unilateralmente pela operadora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/12/2003

Agravo não provido devido a deficiência de fundamentação e óbice da Súmula 5/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

RCM CONTABILIDADE LTDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHOOAB/null null
FERNANDO CHARNAUX ROCHAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cancelamento unilateral de contrato e renovação compulsória com base no CDC
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para discutir a inaplicabilidade do CDC e a legalidade do cancelamento unilateral do contrato.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão de origem, impossibilidade de renovação automática e inaplicabilidade do CDC a contratos de plano de saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 535, II do CPC/73, Art. 13 da Lei 9656/98, Art. 2 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Deficiência de Fundamentação

Não impugnação de fundamento suficiente para manter a decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O entendimento do STJ é firme quanto à aplicabilidade do CDC aos contratos de plano de saúde; incidência do óbice da Súmula 5/STJ para revisão contratual.
Precedentes Citados
RESP 255064 / SPRESP 158728 / RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou fundamento suficiente e a demanda exigiria interpretação de cláusula contratual (Súmula 5).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 547.168 - RJ (2003/0156785-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A necessidade inarredável de interpretação do contrato retro-referido torna inviável o recurso, em face do óbice da Súmula 5 deste STJ.

Resultado FinalPág. 2

Forte em tais razões, nego provimento ao agravo de instrumento.

Cdc MencionadoPág. 2

o entendimento deste STJ é firme no sentido de ser aplicável o CDC aos contratos de plano de saúde.

Observações

Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial (regime anterior à reforma do AREsp). O beneficiário é uma pessoa jurídica, mas o tribunal aplicou o CDC.

Caso ID: 200301567858PDFs: 200301567858_001.pdf