AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 538.170 - PB (2003/0130526-1)
Agravo de Instrumento
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A e uma pessoa física, enquadrando-se no contexto de seguros/saúde suplementar solicitado.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por protocolo ilegível.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
JOSEFA LUCAS DAVINO RAMOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Cópia do carimbo de protocolo de recebimento do recurso especial ilegível.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito em razão de vício na formação do instrumento do agravo, impossibilitando a aferição da tempestividade do recurso especial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A impossibilidade de aferir a tempestividade do recurso especial por ilegibilidade do carimbo de protocolo.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 538.170 - PB (2003/0130526-1)”
“verifica-se que o carimbo de protocolo de recebimento do recurso especial encontra-se ilegível, sendo impossível aferir-se a tempestividade do recurso”
“Forte em tais razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.”
Observações
Decisão monocrática de natureza estritamente processual relativa à época em que o agravo era de instrumento (CPC/73). O objeto material da lide não é descrito.
