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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 538.170 - PB (2003/0130526-1)

Agravo de Instrumento

MINISTRA NANCY ANDRIGHI22/10/2003nao_informado - PB1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A e uma pessoa física, enquadrando-se no contexto de seguros/saúde suplementar solicitado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/10/2003

Agravo de instrumento não conhecido por protocolo ilegível.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

JOSEFA LUCAS DAVINO RAMOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DIOGO MAIA MARIZ-
JOSÉ GLAUCIO SOUZA DA COSTA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Cópia do carimbo de protocolo de recebimento do recurso especial ilegível.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito em razão de vício na formação do instrumento do agravo, impossibilitando a aferição da tempestividade do recurso especial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A impossibilidade de aferir a tempestividade do recurso especial por ilegibilidade do carimbo de protocolo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 538.170 - PB (2003/0130526-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que o carimbo de protocolo de recebimento do recurso especial encontra-se ilegível, sendo impossível aferir-se a tempestividade do recurso

Resultado FinalPág. 1

Forte em tais razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.

Observações

Decisão monocrática de natureza estritamente processual relativa à época em que o agravo era de instrumento (CPC/73). O objeto material da lide não é descrito.

Caso ID: 200301305261PDFs: 200301305261_001.pdf