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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 525.304 - RJ (2003/0101377-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO2003-09-30Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O caso trata de ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de recusa de cobertura de medicamento para tratamento de aplasia medular por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2003-09-30

Nego provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA MADRUGA

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHOOAB/null null
EXPEDITO ALBANO DA SILVEIRA FILHOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Medicamento de alto custo para aplasia medular secundária
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a responsabilidade civil e a condenação por danos morais e materiais, alegando falta de nexo causal e inexistência de prova de negativa.
Teses do Recorrente
Alegação de que o falecimento não decorreu da ausência do medicamento, inexistência de prova de negativa de reembolso e limitação das obrigações ao pactuado no contrato.
Dispositivos Invocados
Artigos 1.432, 1.434, 1.435, 1.448 e 1.460 do Código Civil de 1916

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O acolhimento da tese recursal exigiria reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial.
Precedentes Citados
REsp nº 255.056/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir a revisão do acórdão de origem que reconheceu o dever de indenizar.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 525.304 - RJ (2003/0101377-0)

Valor ReaisPág. 2

A indenização fixada, R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais), ademais de não confirmar nenhum absurdo, levou em consideração as circunstâncias peculiares descritas nas instâncias ordinárias.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O acolhimento da tese recursal para afastar a responsabilidade da agravante demandaria o reexame de provas e a análise de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 05 e 07/STJ.

Observações

Decisão proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 e Código Civil de 1916. O 'tipo_recurso_no_documento' foi marcado como 'outro' por se tratar de Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de REsp (rito anterior à reforma que criou o AREsp).

Caso ID: 200301013770PDFs: 200301013770_001.pdf