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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 516.333 - RJ (2003/0060046-6)

Agravo de Instrumento

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2003-08-04Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso em processo contra a Sul América Seguro Saúde S/A envolvendo a continuidade de tratamento de câncer de beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1merito2003-08-04

Agravo de instrumento provido para determinar o imediato processamento do recurso especial.

Partes do Processo

SOARES TINTAS LTDA E OUTROS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

OSVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIROOAB/null null
CARLOS HENRIQUE SILVA DE SOUZAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
tratamento de câncer
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial que foi retido na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de risco de perecimento do direito substancial, pois o beneficiário está em tratamento de câncer e a retenção do recurso impede o imediato exame da revogação da tutela.
Dispositivos Invocados
Art. 542, § 3º do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em situações excepcionais, onde há risco de dano irreparável (como interrupção de tratamento de saúde), admite-se o processamento imediato de recurso especial contra acórdão interlocutório, afastando a retenção prevista no § 3º do art. 542 do CPC/1973.
Precedentes Citados
MC 4.677-PEREsp 406.561-SPMC 1.965REsp 210.971-RSAgRgResp 145.808-SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Risco de perecimento do direito em razão de tratamento de câncer.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 516.333 - RJ (2003/0060046-6)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

um dos seus beneficiários encontra-se em tratamento de câncer, sendo imperioso e imprescindível a sua continuidade.

Resultado FinalPág. 1

Diante disso, dou provimento ao agravo, determinando o processamento do recurso especial e o exame de admissibilidade pelo Tribunal de origem como entender de direito.

Observações

A decisão trata de um Agravo de Instrumento interposto sob a égide do CPC/1973 para destrancar Recurso Especial retido. O Agravante é uma empresa (Soares Tintas Ltda), o que sugere plano coletivo, mas o texto não declara explicitamente a modalidade do contrato.

Caso ID: 200300600466PDFs: 200300600466_001.pdf