Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
2001/0195270-8
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 432.818 - MG
CESAR ASFOR ROCHA2002-03-06nao_informado - MG1 decisão
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguros S.A, empresa que atua no ramo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2002-03-06
Agravo não conhecido por falta de procuração.
Partes do Processo
RODRIGO SANTOS GOMES
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS S.A
AGRAVADOoperadora
Advogados
RAFAEL BUZELIN GODINHOOAB/null null
DANIEL SAUNDERS RODRIGUESOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial por meio de agravo de instrumento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 1º do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos na instância especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso é considerado inexistente quando não há nos autos a procuração outorgada aos advogados subscritores.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Defeito de representação processual (falta de procuração).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 432.818 - MG (2001/0195270-8)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“ausente a procuração outorgada pelo agravante aos subscritores da minuta. Incidência, pois, do enunciado n. 115 da Súmula desta Corte”
Resultado FinalPág. 1
“Diante do exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O documento trata exclusivamente de admissibilidade recursal devido a vício formal de representação.
Caso ID: 200101952708PDFs: 200101952708_001.pdf
