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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 433.770 - SC (2001/0194063-9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO2002-03-06- - SC1 decisão
Classificação: A agravante (Sul América) é uma operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2002-03-06
Nego seguimento ao agravo.
Partes do Processo
SATMA SUL AMÉRICA PARTICIPAÇÕES S/A
AGRAVANTEoperadora
MARCOLINO ALVES DE LIMA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
ROSEANE DE SOUZA MELLOOAB/null null
FRANCISCO BARBOSAOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o seguimento de recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Ausência de peça obrigatória: certidão de publicação do acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 223/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na formação do instrumento do agravo por falta de certidão de intimação/publicação.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 433.770 - SC (2001/0194063-9)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“não foi juntada aos autos a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido, peça obrigatória do instrumento de agravo”
Resultado FinalPág. 1
“Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual baseada na Súmula 223 do STJ (vigente à época para Agravos de Instrumento).
Caso ID: 200101940639PDFs: 200101940639_001.pdf
