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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 433.770 - SC (2001/0194063-9)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO2002-03-06- - SC1 decisão

Classificação: A agravante (Sul América) é uma operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2002-03-06

Nego seguimento ao agravo.

Partes do Processo

SATMA SUL AMÉRICA PARTICIPAÇÕES S/A

AGRAVANTEoperadora

MARCOLINO ALVES DE LIMA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ROSEANE DE SOUZA MELLOOAB/null null
FRANCISCO BARBOSAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o seguimento de recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Ausência de peça obrigatória: certidão de publicação do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 223/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na formação do instrumento do agravo por falta de certidão de intimação/publicação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 433.770 - SC (2001/0194063-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não foi juntada aos autos a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido, peça obrigatória do instrumento de agravo

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.

Observações

Decisão estritamente processual baseada na Súmula 223 do STJ (vigente à época para Agravos de Instrumento).

Caso ID: 200101940639PDFs: 200101940639_001.pdf