AG 418481 / ES (2001/0122083-1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A parte agravada é a SATMA SUL AMÉRICA PARTICIPAÇÕES S/A, conhecida operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por intempestividade e falta de peça obrigatória.
Partes do Processo
SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALMEIDA
SATMA SUL AMÉRICA PARTICIPAÇÕES S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Intempestividade
O agravo foi protocolado após o prazo de dez dias.
OutroAusência da certidão de intimação do acórdão recorrido (Súmula 223/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 223/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravo não foi instruído com peça obrigatória e foi interposto fora do prazo legal.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 418.481 - ES (2001/0122083-1)”
“A petição de agravo, porém, somente foi protocolada no dia 29.06.2001 (sexta-feira), sendo, dessa forma, intempestivo o recurso.”
“consistente na ausência de cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido. [...] Súmula 223/STJ: "A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo".”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O agravo de instrumento refere-se ao recurso utilizado para desafiar a inadmissão de Recurso Especial na origem (atual AREsp).
